O regime prevê progressão parcial para estudantes do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) reprovados em até três matérias. Já os alunos do Ensino Médio, regular e profissional em tempo parcial ou em tempo integral (1ª e 2ª séries), podem reprovar em até seis componentes curriculares para passar de ano dentro desse regime de aprovação. A medida tem objetivo de recuperar e recompor as aprendizagens dos estudantes da Educação Básica da rede pública estadual, de acordo com a portaria.
Segundo o texto, o estudante aprovado em Regime de Aprovação em Progressão Parcial realizará a dependência das matérias sob a responsabilidade do professor e da equipe pedagógica, os quais organizarão um plano de estudo contemplando os objetos de conhecimento, as competências e as habilidades significativas, bem como o cronograma das avaliações que será socializado com o responsável legal para apoiar o desenvolvimento do estudante.
Para passar de ano mesmo com a reprovação, o aluno deverá submeter-se às avaliações das disciplinas no ano letivo ou semestre subsequente à reprovação. Aquele que não concluir a progressão referente ao ano ou semestre letivo anterior ficará impedido de matricular-se no ano/série/semestre subsequente.
“O estudante, em Regime de Aprovação em Progressão Parcial, ficará sujeito aos critérios expressos nesta Portaria, sem a exigência mínima de setenta e cinco por cento (75%) de frequência às atividades referentes à dependência, porém condicionado ao cumprimento das atividades propostas no plano de trabalho apresentado pelo tutor responsável”, diz o texto.
No processo de avaliação da aprendizagem, a Secretaria de Educação determinou que deverão ser utilizadas estratégias pedagógicas diversificadas, conduzidas preferencialmente por meio de ambientes virtuais de aprendizagem disponibilizados pela pasta.
A portaria prevê que cada escola da rede pública estadual deverá contemplar em regimento escolar, projeto político pedagógico e plano de ação anual, ações específicas voltadas à recuperação e recomposição das aprendizagens. Para efetivar o Regime de Aprovação em Progressão Parcial é necessário adequar o Plano de Trabalho Pedagógico da Escola.
A partir de 2026, as unidades escolares também deverão contar com tutor responsável para o acompanhamento dos estudantes no cumprimento das atividades propostas e avaliativas, acesso e participação na plataforma de ambiente virtual de aprendizagem, lançamento das notas durante o processo avaliativo e cumprimento do cronograma previsto para o Regime de Aprovação em Progressão Parcial.
Tribuna do Norte
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