Pelo menos dois milhões de estudantes podem ser impactados pelas novas diretrizes para renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que podem dar direito a até 99%. As novas rodadas de negociação de dívidas começam a partir de setembro. Medida permite ainda acordo para parcelamento em até 150 vezes. No total, a renegociação fica restrita àqueles estudantes com contratos firmados até o ano de 2017.
Após a conversão da MP em lei, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil suspenderam a realização de novas contratações do refinanciamento até o Comitê Gestor do Fies emitir uma nova regulamentação com as diretrizes aprovadas pela nova lei. Após tal publicação, um calendário com datas para abertura de novos pedidos de refinanciamento do Fies será divulgado pelas instituições financeiras.
Qualquer estudante com contrato de financiamento estudantil firmado até o ano de 2017 pode se beneficiar do refinanciamento. As condições e o percentual de desconto variam de acordo com os perfis de cada aluno e, também, com o atraso do pagamento. Estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) aprovados no Auxílio Emergencial ou que recebem o Auxílio Brasil terão desconto de 92% sobre o valor total da dívida caso tenham parcelas em atraso em um período maior que um ano.
Estudantes na mesma situação com atrasos maiores que um ano, em que a data da última prestação prevista em contrato seja maior que cinco anos, vão ter 99% de desconto. Os outros estudantes, com débitos não pagas há mais de 360 dias, terão direito a descontos de até 77%.
Nestas condições, o parcelamento poderá ser feito em um período de até 15 meses. Os descontos incluem juros e multas por atrasos e será aplicado apenas para os estudantes com débitos vencidos a mais de 360 dias. Estudantes com débitos com atraso no pagamento há mais de 90 dias e menos de 360 dias, terão direito ao perdão de juros e multas de atraso e 12% de desconto no valor total devido para pagamento à vista da dívida. O parcelamento poderá ser feito em até 150 vezes para quem optar, também com perdão total de multas e atrasos que tenham sido aplicadas antes do refinanciamento.
BENEFÍCIO.
A portaria que regulamenta o processo de refinanciamento do Fies prevê um desconto específico para aqueles que estão pagando a dívida sem atraso. O documento especifica que “para os estudantes com zero dia de atraso com o Fies, será concedido o desconto de doze por cento do valor consolidado da dívida”. Ou seja, aqueles que não atrasaram pagamentos poderão se beneficiar da renegociação do Fies em 2022, mas será válido apenas para quitação da dívida em parcela única, à vista.
Além do desconto oferecido, a lei prevê condições para parcelamento do valor em atraso que não for perdoado pelo programa. Estudantes com dívidas ativas no Fies há mais de 360 dias poderão poderão parcelar o restante do saldo devido, após aplicação do desconto do refinanciamento, em até 15 vezes mensais, com aplicações de juros conforme Sistema Especial de Liquidação e Custódia (TMS). No entanto, o parcelamento nos quinze meses exige uma entrada com valor equivalente a primeira parcela da renegociação.
VALOR MÍNIMO.
Além disso, as parcelas devem ter valor mínimo de R$ 200. No caso do não pagamento de três parcelas consecutivas da renegociação de dívidas do Fies, o estudante perderá o direito ao refinanciamento e o desconto inicial aplicado será cancelado. O atraso de cinco parcelas em qualquer período do contrato de refinanciamento também resulta no cancelamento da negociação.
Atraso no pagamento das parcelas após assinatura do aditivo de contrato do refinanciamento do Fies são aplicados juros moratórios de 1% ao mês, ou fração, incidentes sobre o valor da parcela em atraso e multa de 2% sobre o total das parcelas restantes. De acordo com Ministério da Educação, as entidades de ensino superior deveriam ter dado início aos processos de revisão dos contratos para renegociação das dívidas do Fies 2022 no dia 7 de maio deste ano.
Com isso, após a renegociação da dívida e o pagamento da primeira parcela do novo acordo, os estudantes terão seus nomes retirados dos sistemas de restrição de crédito como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A lei não exige troca de financiador para dar entrada no processo de refinanciamento do Fies, já que este ocorrerá por meio de um aditivo ao contrato original.
A partir da nova negociação, os boletos do Fies com os novos valores serão gerados no mesmo site. Os estudantes podem ainda procurar agências bancárias de seus credores para solicitar a renegociação ou esclarecimento de dúvidas sobre o processo.
Assim, os estudantes podem consultar mais informações sobre a renegociação do Fies 2022 diretamente no site do programa.
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