No registro da ocorrência, o usuário deverá descrever a suposta irregularidade. Um agente automatizado fará uma classificação preliminar da denúncia em uma de duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet ou outras irregularidades relacionadas à propaganda.
Antes da inclusão das informações complementares, o aplicativo apresentará orientações sobre as condutas permitidas e proibidas pela legislação eleitoral, de acordo com a categoria escolhida. A classificação sugerida pelo sistema poderá ser alterada pelo denunciante. O objetivo é evitar o encaminhamento de registros equivocados ou sem fundamento.
Além da descrição da ocorrência, o usuário poderá anexar fotos, vídeos, áudios e endereços eletrônicos que ajudem a comprovar a possível irregularidade. Após o envio, o sistema fornecerá um número de protocolo, que permitirá acompanhar a tramitação pelo aplicativo ou por um link encaminhado ao e-mail informado.
Denúncias que não estejam relacionadas à propaganda eleitoral serão direcionadas aos canais competentes. Casos de desinformação capaz de comprometer a integridade das eleições deverão ser encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). Já as comunicações sobre crimes eleitorais e outros ilícitos deverão ser apresentadas pelos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral em cada estado.
O sistema Pardal também permitirá o envio de notificações eletrônicas a candidatos, partidos, federações e coligações citados nas denúncias, para que apresentem esclarecimentos ou comprovem a regularização da propaganda questionada. As ocorrências ainda poderão ser autuadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), como Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral, procedimento que busca acelerar a análise e a adoção das providências cabíveis.
Agora RN



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