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segunda-feira, 14 de agosto de 2023

Saiba quem tem direito a até 65% de desconto na conta de energia no RN

Foto: Heilysmar Lima

Pouco mais de 333 mil famílias no Rio Grande do Norte podem obter 65% ou mais de desconto na conta de luz, mas não estão inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), o que garante o benefício. Concedido pelo governo federal, a TSEE isenta em renda 65% o valor da conta de luz para consumidores de baixa inscritos nos programas sociais federais. Somente em Natal, 70.320 famílias podem obter o desconto, regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 

Para garantir o benefício, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizado. Caso esteja desatualizado, é preciso dirigir-se ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) para regularizar a situação no CadÚnico. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.

“Somente no primeiro semestre de 2023, a Neoenergia Cosern inseriu 35.198 famílias na Tarifa Social de Energia Elétrica de forma automática. Entretanto, existem famílias que estão aptas ao benefício, mas não estão com os documentos atualizados. É importante que essas pessoas atualizem seus dados e realizem o cadastro nesse benefício que é muito importante”, explicou o superintendente de Relacionamento com o Cliente da Neoenergia Cosern, Júlio Giraldi.

Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia Cosern faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática. A partir deste momento, é necessário que o cliente procure uma distribuidora para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Cosern (84 3215 6001), site oficial (neoenergia.com/rn) e Lojas de Atendimento.

Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE​ à colaboradora. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuíssem o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

Quem tem direito à TSEE?

• Família de baixa renda que está inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de posse ou não o benefício do Bolsa Família; 

• Família de baixa renda que está inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três tratamentos-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;  

• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.

Portal da Tropical

 

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