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quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Decreto proíbe caminhadas “corpo a corpo” e passeatas em Extremoz


 O prefeito de Extremoz, Joaz Oliveira, assinou decreto nesta quarta-feira (30) proibindo caminhadas “corpo a corpo” e passeatas no município até o dia 15 de novembro de 2020. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (30).

O Decreto é motivado pela pandemia do coronavírus e tem como base o Plano de Segurança Sanitária, elaborado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde).

O decreto autoriza as reuniões entre eleitores e candidatos, assim como, eventos internos políticos e partidários, podem ocorrer de forma presencial, com o uso de máscara, e disponibilização de álcool 70%, para a higienização das mãos no ato da reunião, em espaços, preferencialmente, com ventilação natural.

O descumprimento das medidas determinadas para o enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), estabelecidas no âmbito do Decreto, ensejará a(o) infrator(a) aplicação de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas administrativas, como a apreensão, interdição de equipamentos e bens, emprego de força policial, bem como da responsabilização civil e penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal,.

Veja o Decreto na íntegra no link https://extremoz.rn.gov.br/30-de-setembro-de-2020/

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