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sexta-feira, 19 de junho de 2020

Fecomércio detalha protocolos para reabertura do comércio conforme determina o Governo do Rio Grande do Norte



Diante da enorme necessidade de reabertura imediata do comércio, e confiando que a autorização será confirmada pelo Governo do Rio Grande do Norte no decreto a ser editado semana que vem, com validade a partir do próximo dia 25, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN (Fecomércio), dissemina as orientações estabelecidas na Fase 1 do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no pós-pandemia.
O Plano foi regulamentado pela Portaria 6/2020, do Gabinete Civil e Secretarias de Estado da Saúde Pública e do Desenvolvimento Econômico, publicada no Diário Oficial do Estado, e estabelece a primeira fase do cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte, tendo como base o documento elaborado com a participação da Fecomércio RN.
A portaria determina que serão inicialmente liberadas as atividades que tenham maior capacidade de controle de protocolos, que gerem pouca aglomeração e que se encontram economicamente em situação mais crítica. A liberação do funcionamento de lojas, estabelecimentos comerciais e espaços de prestação de serviços está condicionada ao cumprimento de protocolos específicos de segurança sanitária.
"Nossa equipe técnica preparou este material, que está bem detalhado, para que as empresas possam fazer os seus últimos ajustes, de modo a poderem reabrir suas portas, tomando, todas as providências necessárias para a adoção de todas as ações transversais e regras de convívio que estabelecidas pelo Plano, e que o momento exige", explicou o presidente da Fecomércio RN, Marcelo Queiroz.
O Plano de Retomada está dividido em quatro fases, com intervalos de 14 dias entre cada uma delas. Esta primeira fase vai de 26 de junho a 7 de julho, período subdividido em três frações. Orientações como manutenção do distanciamento dentro das empresas de pelo menos 1 metro entre as pessoas; manutenção dos grupos de risco em quarentena domiciliar e teletrabalho; uso obrigatório de máscaras de proteção em todo e qualquer ambiente público ou privado; e funcionamento em horários alternativos para evitar aglomeração, com planejamento de horários alternados para colaboradores; entre outras, são comuns a todos os estabelecimentos, independente de qual fase ou fração eles estejam inseridos.
Na primeira fração, que vai de 24 a 28 de julho, ficam autorizados a funcionar alguns estabelecimento do segmento de serviços (RH e Terceirização; Atividades de Informação, Comunicação, Agências de Publicidade, Design e afins; Centros de Distribuição, Distribuidoras, Depósitos; Atividades dos Serviços Sociais Autônomos, Sistema S (excluídas as respectivas escolas) e afins; Agências de Turismo; Salão de Beleza, Barbearias e afins); e alguns tipos de lojas (Artigos de Papelarias, Materiais de Escritório e Variedades; Produtos de Climatização; Bicicletas e Acessórios; Comércio de Plantas e Flores; Vestuário, Acessórios, Calçados; Bancas de Jornais e Revistas; Souvenires, Bijuterias e Artesanatos; Armarinho; Lojas de artigos usados).
Na fração 2, que vai de 29 de junho a 3 de julho, estão autorizadas a funcionar lojas de até 600 m² (maiores de 300 m² constantes da “Fração 1 e 2”), como Lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos; Lojas de departamento e magazines (que não funcionem em Shoppings e Centros Comerciais); Loja de eletrônicos/ informática; Instrumentos musicais e acessórios; Equipamentos de áudio e vídeo; Equipamentos de telefonia e comunicação; Joalherias e relojoarias e comércio de joias; Lojas de cosméticos e perfumaria.
Já na fração 3, que vai de 4 a 7 de julho, estão autorizados a reabrirem suas portas as Lojas de brinquedos; Lojas de artigos esportivos; Lojas de artigos de caça, pesca e camping; e os estabelecimentos do segmento de alimentação (restaurantes, lanchonetes e food Parks), desde que tenham até 300m²; mantendo até quatro pessoas por mesa; distância de 2 m entre as mesas e de 1 m entre as pessoas. Também é proibido o consumo de bebida alcoólica no estabelecimento. Os food parks devem disponibilizar pias, torneiras com água e sabão e outros meios de higienização aos clientes.
Para todos os estabelecimentos especificados nesta Fase 1, como também para todas as frações, existem regras gerais, que devem ser seguidas por todos. Além disso, existem regras e recomendações estabelecidas de acordo com as especificidades de cada um deles, como por exemplo, cuidados em elevadores; proibição de prova de roupas; redução do quadro de empregados e adoção de turnos de trabalho alternados; atendimento agendado para evitar aglomeração e espera; limpeza de máquinas de cartão; mudanças na apresentação de cardápios, entre outras.
Vale ressaltar que todas estas datas estão condicionadas à autorização por parte do Governo do RN, que deverá ser concedida por meio de decreto. O avanço de uma fase para outra, como também de uma fração para outra, dependerá do controle epidemiológico do novo Coronavírus. Se for verificada tendência de crescimento dos indicadores após a liberação das atividades, poderão ser adotados, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento ou o adiamento das fases, bem como o recrudescimento das medidas.
Sistema Fecomércio RN, Sesc e Senac estabelece critérios para retorno de suas atividades presenciais
De acordo com o Plano de Retomada das Atividades, as instituições do Sistema S estão autorizadas a voltar seu funcionamento nesta primeira fase, já na fração 1. Para isso, o Sistema Fecomércio RN já tomou as medidas para a volta gradual de suas atividades. Na Federação, as atividades administrativas devem retornar no dia 25.06, seguindo todas as recomendações de segurança e saúde estabelecidas pelas autoridades sanitárias.
No Sesc somente parte da equipe administrativa retornará ao trabalho presencial. Os restaurantes de Natal e Mossoró reabrirão com atendimento presencial, porém mantendo a venda das quentinhas, como forma de diminuir o número de pessoas nas unidades, e cumprindo as exigências de distanciamento entre mesas e cadeiras, pessoas e demarcação dos espaços. As clínicas odontológicas reabrirão a partir de 1º de julho, com todos os colaboradores paramentados com equipamentos de proteção individual exigidos pelos órgãos de saúde. Além disso, será disponibilizado álcool 70% e obrigatório o uso de máscaras em todos os ambientes; haverá o reforço na limpeza das áreas comuns; como também afixados informativos sobre a higiene em todos os murais.
No Senac, o atendimento presencial nas Centrais de Atendimento e Gerência das Unidades Alecrim, Zona Sul, Mossoró e CEP Barreira Roxa (8h às 14h); Macaíba, Assú, Caicó e Zona Norte (8h às 12h). A unidade Centro volta às atividades a partir de 1º de julho, das 8h às 14h, em novo endereço (Floriano Peixoto).
As aulas continuam sendo realizadas por meio da Sala de Aula Virtual, e as Bibliotecas e lanchonetes permanecem fechadas. A área de Licitações retorna com pregões presenciais e o Hotel-Escola Senac Barreira Roxa continua aberto com exclusividade para atender os Profissionais de Saúde em decorrência da parceria com o Governo do RN. Os demais setores continuarão atendendo por home office.
Plano de Retomada Gradual
O Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica do RN no pós-pandemia foi elaborado pela Fecomércio RN, Fiern, Faern, Fetronor, e Sebrae, com o apoio da FCDL RN, da CDL Natal, da Facern e da Associação Comercial do RN, e foi apresentado à Governadora Fátima Bezerra no dia 5 de maio. O documento é composto por um conjunto de propostas e de protocolos para direcionar a volta do funcionamento, de forma progressiva e segura, das atividades econômicas no estado, a partir do momento em que os decretos estaduais determinem a flexibilização do isolamento social em virtude da pandemia do novo Coronavírus.
Foi, inclusive, referendado pelo Comitê de Especialistas da Secretaria Estadual de Saúde Pública do Rio Grande do Norte, que emitiu parecer técnico favorável ao Plano, afirmando que o mesmo “presenta boa qualidade técnica e demonstra um esforço articulado do setor produtivo na elaboração do documento”.

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