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quarta-feira, 22 de abril de 2020

Eleitores do RN podem solicitar título e mudança de domicílio pela Internet


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte passa a oferecer, a partir desta quarta-feira (22), o atendimento remoto para uma série de serviços eleitorais. A novidade tem o objetivo de garantir o direito fundamental de participação no processo eleitoral de todos os cidadãos, ao mesmo tempo em que se preocupa em manter as ações para evitar a propagação de novos coronavírus (Covid-19), seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde. A Justiça Eleitoral potencial está com os recursos administrativos suspensos desde o dia 18 de março. 
Dentre os serviços oferecidos de maneira on-line, estão o alistamento de novos eleitores, transferência de domicílio eleitoral, alteração de dados pessoais, alteração do local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para regularização de inscrição cancelada. A medida foi aprovada pela Corte Regional na última quinta-feira (16) e esclarecida na Resolução TRE-RN nº 08 da segunda-feira (20).
Conforme o calendário eleitoral, o prazo para os eleitores regularizarem uma situação encerrada no próximo dia 6 de maio. Por isso, o cidadão tem até 23h59 desse dia para solicitar o serviço. No entanto, segundo ou TRE-RN, nenhum último dia de prazo, caso não haja disponibilidade de atendimento remoto, não haverá outro canal de solicitação. Então, a orientação da Justiça Eleitoral não deixa de fazer o requerimento da última hora. Até o momento, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como os municípios municipais estão mantidos até o dia 4 de outubro de 2020. 
Para solicitar ou acessar remotamente os serviços da Justiça Eleitoral no RN, o cidadão pode acessar o site ( tre-rn.jus.br ), encaminhar um requerimento por meio do formulário eletrônico no sistema Title Net, no serviço remoto. Para validar ou requerer, os interessados ​​devem anexar os seguintes documentos:
  • Imagem da frente e verso do documento oficial de identificação com foto;
  • Imagem do comprovante de residência;
  • Certificado de citação do serviço militar (para homens entre 18 e 45 anos que tirou o primeiro título);
  • Uma foto selfie mostra o documento de identificação ao lado do rosto.
As imagens anexadas devem estar em forma de arquivo PNG, PDF ou JPG. Além disso, o requerente não deve usar acessórios que impossibilitem a visão do rosto (óculos, bonés, gorros etc.), podendo ser independente dos requerimentos que não seguirão como instruções.
Caso seja necessária a complementação das informações dos documentos, a Justiça Eleitoral entrará em contato por e-mail ou WhatsApp. Por isso, o requerente deve encaminhar o endereço eletrônico e o número de telefone válido no formulário de solicitação.


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