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segunda-feira, 13 de abril de 2020

Decreto de Fátima que fechava supermercados aos domingos e feriados é suspenso



O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu nesta segunda-feira (13) uma Ação Popular movida pelo Procurador da República, Kleber Martins, e determinou a suspensão de parte do decreto publicado pelo Governo do Rio Grande do Norte - mais precisamente algumas regras sobre o funcionamento do comércio e horários de circulação do transporte público. O efeito da decisão é imediato, mas o Estado pode recorrer da sentença.
O magistrado utilizou os argumentos também expostos pelo desembargador Amilcar Maia, em decisão favorável impetrada pelo hipermercado Carrefour, apontando inconstitucionalidades no decreto.
“Assim sendo, entendo que devo proceder na mesma linha de pensamento adotada na decisão proferida no mandado de segurança referenciado, acrescentando a presença do segundo requisito, o periculum in mora, considerando que desde o dia 10 passado já está valendo parte dos dispositivos ora questionados, e que o restante entrará em vigor amanhã, dia 14/04, justificando a premência na concessão da providência suscitada na preambular da presente ação”, afirmou o juiz Luiz Alberto Dantas.
Dessa forma, os supermercados não seguirão a norma de fechar nos domingos e feriados e não funcionar na semana das 19h às 6h; como também as empresas de transporte público passam a poder circular normalmente entre as 20h e as 5h, e também nos sábados e domingos.
"A governadora Fátima Bezerra não percebeu que, ao restringir o horário de supermercados ou mesmo do transporte coletivo, acabou gerando um efeito contrário, de maior procura, ocasionando aglomerações que antes não existiam. Quando um supermercado diminui seu horário de funcionamento, por exemplo, é natural causar uma corrida de mais pessoas aos supermercados. O mesmo acontece com os ônibus. Quando a frota é reduzida, as pessoas vão correr para os poucos veículos que restaram, causando superlotação", reforçou o advogado Arsênio Pimentel, defensor da ação popular.
“Impedir que restaurantes, bares, mercados, mercearias, supermercados, lojas de materiais e congêneres funcionem no período noturno e/ou nos dias de domingo e feriados não reduz, senão apenas no plano puramente teórico, apriorístico, o risco de transmissão e contágio do novo coronavírus”, escreveu o advogado na ação.





Com informações do Justiça Potiguar

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