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quarta-feira, 6 de novembro de 2019

Justiça acata argumentos do Seturn e suspende unificação de tarifas em Natal

José Aldenir / Agora RN

O valor do transporte urbano na capital do Estado pago com cartão permanece em R$ 3,90 e em dinheiro físico R$ 4,00. Esta é a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
O agravo de instrumento impetrado pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal (Seturn) foi analisado pelo juiz convocado, relator do agravo, Eduardo Pinheiro, que acatou todos os argumentos apresentados pelo Seturn.
Na decisão o juiz relator entende que a legislação permite a distinção de tarifas e ressalta que não há ônus para os cidadãos com a cobrança diferenciada.
“Tem-se notícia nos autos de que apenas cerca de um terço dos usuários paga a passagem com dinheiro (em espécie), sendo que, com a referida redução, no montante de R$ 0,10, (dez centavos) trará um prejuízo, não previsto no estudo técnico, às empresas de ônibus, mesmo que, aparentemente, para o maior volume dos usuários, a tarifa tenha permanecido a mesma”, narra o relator salientando mais adiante que o mesmo raciocínio pode ser aplicado à parte da decisão que deferiu a cobrança da tarifa social, inclusive para os usuários que pagam em espécie, vez que o recebimento em dinheiro, ao contrário do que acontece com outros prestadores de serviço, gera, de fato, diversos custos agregados.
A cobrança de valor diferenciado por forma de pagamento para os passageiros do transporte público da Capital potiguar havia sido suspensa há exatamente uma semana por decisão judicial proferida em sede de Ação Civil Pública. A suspensão atendeu pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN). Com a decisão, a tarifa inteira só poderia ser cobrada no valor de R$ 3,90, fosse para pagamento em espécie ou por meio de cartão eletrônico. Através do processo, a tarifa social em feriados também havia sido restabelecida, independentemente da forma de pagamento.

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