O Juiz da Comarca de Extremoz, Dr. Diego Costa Pinto Dantas julgou improcedente uma ação movida pela ex-candidata a prefeita do município, Renata Costa de Brito Torquato Rêgo, contra o digital influencer, Rubivaldo Torres “Valdo” que utiliza as redes sociais para manifestar sua opinião política, sobretudo em relação à administração pública municipal e diversos assuntos pertinentes.
Na ação, Renata Rêgo que é esposa do ex-prefeito Klaus Rêgo alegou que o réu em questão estaria usando as redes sociais para propagar fake news contra a sua pessoa, além de provocar dano moral.
De acordo com o Juiz do processo, foi compreendido que o réu estaria exercendo o seu direito como cidadão ao manifestar seu pensamento e criticar a gestão pública do ex-prefeito de Extremoz. Sendo assim, Renata Rêgo perdeu o processo.
Ainda segundo o Juiz do caso, os comentários do réu são incapazes de configurar fake news, tão pouco dano moral, mas sim críticas à pessoas públicas com o uso de ironia.
De acordo com a Constituição da República, em seu artigo 5º, fica estabelecido direitos e garantias individuais e coletivos dentre os quais a livre manifestação do pensamento, a livre expressão da atividade intelectual e de comunicação. No processo em questão, ao analisar os fatos e provas, foi compreendido que Valdo não feriu a Constituição.
Escreveu o Juiz no seu despacho: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil”.
O portal entrou em contato pelo Whatsapp do ex-prefeito Klaus Rêgo para que o mesmo se manifestasse ou sua esposa, Renata Rêgo sobre a decisão do juiz, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno. Fica aberto o espaço caso os citados desejem expor suas alegações.
Abaixo a sentença na íntegra
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