O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (27) o julgamento que pode alterar a forma de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A análise da ação foi interrompida na semana passada, após os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, relator, e André Mendonça, que entenderam que os valores não podem ter correção inferior à poupança (entenda mais abaixo).
Apresentada pelo Solidariedade em 2014, a ação questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no fundo, que hoje é remunerado com base na chamada Taxa Referencial (TR) – tipo de taxa de juros criada na década de 1990 e usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras.
Pelas regras em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano. A TR atualmente está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis. Já a poupança atualmente tem remuneração de 6,17% ao ano.
Segundo o partido, a TR não pode ser “utilizada para fins de atualização monetária por não refletir o processo inflacionário brasileiro”. Além disso, a sigla argumenta que a TR não foi capaz de acompanhar os índices que medem a inflação no Brasil, o que provocou uma “defasagem que só se agrava com o decorrer do tempo” para os trabalhadores.
O que é e como funciona o FGTS?
O FGTS foi criado em 1996 e é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada. Todos os meses, os empregadores têm de depositar 8% do salário dos funcionários naquela reserva.
Os valores depositados só podem ser sacados mediante condições específicas, como compra da casa própria ou na aposentadoria. Enquanto não é retirado, o valor fica depositado na Caixa Econômica e tem rendimento baseado na seguinte regra: a soma do valor da Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.
Esse rendimento acaba sendo, em geral, menor que a inflação medida no intervalo de 12 meses e do que o rendimento anual da poupança.
Fonte: g1
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