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quarta-feira, 2 de novembro de 2022

Novas regras para venda de carne moída iniciam neste mês; veja o que muda

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

As novas regras do Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) para a venda de carne moída começam a valer nesta terça-feira (1º). Dentre as principais alterações estão as normas de resfriamento e a limitação do peso de venda. O produto só pode vir em bandejas de até 1 quilo.

As alterações foram publicadas na portaria 664, em 4 de outubro, e valem para estabelecimentos e indústrias que produzem carne moída e fornecem pacotes prontos às lojas. Elas não se aplicam a supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.

Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão um ano para se adequar e o prazo começou a contar em novembro.

Segundo o ministério, o novo regulamento, que atualiza a instrução normativa 83/2003, tem como objetivo assegurar a segurança dos produtos e transparência aos consumidores.


VEJA AS PRINCIPAIS REGRAS DA CARNE MOÍDA:
1 – Cada embalagem deverá ter no máximo 1 quilo
2 – Será preciso refrigerar ou congelar logo após moer a carne
3 – A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C
4 – A carne moída congelada precisará ficar na temperatura máxima de -12°C
5 – Não é permitido raspar ou moer ossos ou miúdos
6 – É proibida a utilização de carne industrial
7 – A porcentagem máxima de gordura deverá ser informada no painel principal, próximo à prateleira

 

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