As alterações foram publicadas na portaria 664, em 4 de outubro, e valem para estabelecimentos e indústrias que produzem carne moída e fornecem pacotes prontos às lojas. Elas não se aplicam a supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.
Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão um ano para se adequar e o prazo começou a contar em novembro.
Segundo o ministério, o novo regulamento, que atualiza a instrução normativa 83/2003, tem como objetivo assegurar a segurança dos produtos e transparência aos consumidores.
VEJA AS PRINCIPAIS REGRAS DA CARNE MOÍDA:
1 – Cada embalagem deverá ter no máximo 1 quilo
2 – Será preciso refrigerar ou congelar logo após moer a carne
3 – A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C
4 – A carne moída congelada precisará ficar na temperatura máxima de -12°C
5 – Não é permitido raspar ou moer ossos ou miúdos
6 – É proibida a utilização de carne industrial
7 – A porcentagem máxima de gordura deverá ser informada no painel principal, próximo à prateleira
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