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quinta-feira, 20 de outubro de 2022

Ministro Ricardo Lewandowski indefere registro de candidatura de Wendel Lagartixa; posse pode ser impedida

 

Wendel Lagartixa (PL). Foto: Divulgação

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski indeferiu o registro de candidatura de Wendel Lagartixa (PL) nesta quinta-feira (20). O policial reformado recebeu mais de 88 mil votos, sendo o candidato mais votado para a Assembleia Legislativa do Estado no pleito do dia 2 de outubro. Wendel pode ser impedido de tomar posse do cargo.

“A conclusão a que se chega é a de que o crime pelo qual Wendell Fagner Cortez de Almeida foi condenado – posse de munição de uso restrito – é classificado como hediondo. Não tendo transcorrido o prazo de oito anos desde a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, que se deu em 04 de junho de 2021, imperioso se faz o reconhecimento da sua inelegibilidade”, diz o ministro Ricardo Lewandowski na decisão proferida hoje.

Entenda

No início do mês, o Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu ao TSE contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que autorizou o registro de candidatura de Wendel Lagartixa. O pedido foi feito pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco. O MPE-RN pediu a impugnação da candidatura de Wendel Lagartixa em 24 de agosto.

De acordo com Ministério Público Eleitoral, Wendel foi condenado por posse de arma ou munição de uso restrito sem autorização, que é considerado hediondo.

Ainda de acordo com o MPE, Wendel ainda não cumpriu o período de 8 anos de inelegibilidade previstos em lei para quem é condenado por crime hediondo. O prazo deve começar a ser contado após o término do cumprimento da pena, que se encerrou em 4 de junho de 2021.

No dia 12 de setembro, o TRE-RN deferiu a candidatura de Wendel Lagartixa com a justificativa de que a condenação pelo crime de posse de munição de uso restrito não se caracterizava como hediondo e por consequência anulava “a incidência da causa de inelegibilidade.

O processo movido pelo MPE argumentou que apesar de não ser mais crime hediondo, a condenação foi caracterizada dessa forma.

98fm

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