A Câmara Municipal de Extremoz,
promulgou nesta quinta-feira (27), a Lei N° 1.1114/2022, de autoria do vereador
Rafael Correia, que obriga empresas do transporte público a indicarem em locais
visíveis aos usuários o ano de fabricação de seus veículos.
De
acordo com o texto do projeto, a preferência é que a data de fabricação dos
ônibus e micro-ônibus fique exposta ao lado das portas de entrada e saída dos
veículos, ao lado do cobrador ou no vidro dianteiro, para que tenha maior
visibilidade à população. O descumprimento da Lei poderá implicar em multa de
R$ 1.000 até R$ 10.000.
“A
população diz que os ônibus são velhos, as empresas de transporte dizem que
não. Com essa obrigatoriedade da fixação da data de fabricação, todos nós vamos
poder ter uma noção mínima para fiscalizar se os veículos estão realmente
condições de estar na rua” explicou o vereador.
Ainda não há Lei Estadual ou Municipal que estabeleça
limite de idade para os veículos do serviço de transporte coletivo rodoviário
em Extremoz. Em São Paulo, por exemplo, o Poder Executivo regulamentou a idade
máxima em até 15 anos para a frota dos ônibus que operam o Sistema de
Transporte Coletivo Metropolitano.
Tribuna de Notícias
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