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quinta-feira, 27 de outubro de 2022

CÂMARA DE EXTREMOZ PROMULGA LEI QUE EXIGE A INFORMAÇÃO DO ANO DE FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS QUE FAZEM TRANSPORTE PÚBLICO NO MUNICÍPIO


 

A Câmara Municipal de Extremoz, promulgou nesta quinta-feira (27), a Lei N° 1.1114/2022, de autoria do vereador Rafael Correia, que obriga empresas do transporte público a indicarem em locais visíveis aos usuários o ano de fabricação de seus veículos.

De acordo com o texto do projeto, a preferência é que a data de fabricação dos ônibus e micro-ônibus fique exposta ao lado das portas de entrada e saída dos veículos, ao lado do cobrador ou no vidro dianteiro, para que tenha maior visibilidade à população. O descumprimento da Lei poderá implicar em multa de R$ 1.000 até R$ 10.000.

“A população diz que os ônibus são velhos, as empresas de transporte dizem que não. Com essa obrigatoriedade da fixação da data de fabricação, todos nós vamos poder ter uma noção mínima para fiscalizar se os veículos estão realmente condições de estar na rua” explicou o vereador.

Ainda não há Lei Estadual ou Municipal que estabeleça limite de idade para os veículos do serviço de transporte coletivo rodoviário em Extremoz. Em São Paulo, por exemplo, o Poder Executivo regulamentou a idade máxima em até 15 anos para a frota dos ônibus que operam o Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano.

Tribuna de Notícias

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