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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

TRE-RN nega recurso, cassa mandato de prefeito de Lagoa das Pedras por compra de votos e determina novas eleições

Sede do TRE-RN - Foto: Reprodução/OAB

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte nesta terça-feira 22, por unanimidade de votos, seguindo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, cassou o mandato e pediu afastamento imediato de Guilherme Affonso Melo Amancio da Silva e de André Michel Paulo de Andrade dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Lagoa de Pedras/RN por compra de votos. A decisão também pede a realização de novas eleições no município.

O desembargador Claudio Santos, relator do processo, entendeu que a sentença proferida pelo juízo da 44ª Zona Eleitoral não merece qualquer reparo.

“No caso, os investigados, ora recorrentes, foram condenados ao pagamento de multa no valor de 15.000,00 UFIR, além da cassação dos seus diplomas de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Lagoa de Pedras/RN. Tais condenações não merecem qualquer reparo. (…) Ante o exposto, voto pelo desprovimento do recurso, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos. Por conseguinte, determino o afastamento imediato de Guilherme Affonso Melo Amancio da Silva e de André Michel Paulo de Andrade dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Lagoa de Pedras/RN, respectivamente; assim como a realização de novas eleições naquele município”, destacou o relator em seu voto.

O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral também foi no sentido de manter a sentença de primeiro grau. “O teor dos vídeos e dos áudios apontam no sentido de que havia uma proximidade do chefe da Guarda Municipal com os candidatos, pois eles são mencionados constantemente nos vídeos. A própria condição funcional, de chefe da guarda municipal em um município pequeno do interior, exige uma proximidade com  o gestor ou futuro gestor. E como o advogado dos recorridos ressaltou, o chefe da guarda municipal, após a eleição em que os candidatos sagraram-se vencedores, foi mantido no cargo, como ele mesmo antecipara nesses vídeos. Então, tudo isso conjugado constitui um material probatório, ao ver do Ministério Público, suficiente para demonstrar o conhecimento e a anuência dos candidatos”, disse o procurador Regional Eleitoral, Rodrigo Telles.

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