O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) aprovou, em sessão ordinária, o quadro de vagas para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) em 2022. Serão ofertadas 7.106 vagas, distribuídas em 4.822 para o primeiro semestre e 2.284 para o segundo semestre. Os conselheiros também decidiram flexibilizar as notas mínimas exigidas no Sisu, excepcionalmente na edição 2022, em decorrência dos impactos da pandemia da covid-19.
A alteração no ponto de corte leva em consideração as dificuldades que o contexto da pandemia ocasionou na educação, em que os obstáculos para acesso às ferramentas de ensino, sobretudo para os estudantes de escolas públicas, impuseram desigualdade de condições de estudo.
Diante desse contexto, a nota mínima nas provas de todas as áreas do conhecimento (Biomédica, Humanística I e II, Tecnológica I e II) deverá ser superior a zero. A mesma decisão foi tomada anteriormente para o Sisu 2021, a fim de preservar o critério de inclusão social vigente na UFRN.
O ingresso via Sisu apresenta a mesma quantidade de vagas em comparação a 2021, enquanto o número total de vagas aumentou de 7.921 para 8.146. A mudança ocorre pela ampliação de 17 vagas para o Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), que passa a contar com 67 vagas; e de 32 para mobilidade interna, que oferece 74 vagas ao todo.
A UFRN ainda dispõe de 750 vagas para reingresso de 2º ciclo e 149 para graduações com Processo Seletivo Específico (PSE).
Reserva de vagas na ampla concorrência para pessoas com deficiência
O Consepe também emitiu nova resolução que institui, dentro da ampla concorrência, um grupo suplementar de reserva de vagas para pessoas com deficiência. Com a medida, os cursos técnicos de nível médio e de graduação da UFRN reservarão, em sua oferta anual, uma vaga da ampla concorrência, por curso e turno, para pessoas com deficiência.
De acordo com a relatora do processo e pró-reitora de Graduação da UFRN, Maria das Vitórias Vieira, a ação afirmativa visa à implementação de reserva de vagas para pessoas com deficiência e contribui para o objetivo de intensificar o acesso e a inclusão desse público, conforme o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2020-2029 da UFRN. A proposta de resolução foi elaborada após a realização de estudos por uma comissão e a discussão do tema com diretores e coordenadores de cursos.
Os candidatos às vagas reservadas para pessoas com deficiência serão submetidos às normas específicas de cada processo seletivo e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.
Os estudantes oriundos da rede pública poderão optar por concorrer à vaga prevista ou às vagas reservadas na Lei de Cotas, sem a possibilidade de aplicação cumulativa. Os aprovados somente poderão preencher as vagas reservadas após comprovarem que se enquadram na condição de pessoa com deficiência. Em caso de não preenchimento, as vagas serão disponibilizadas para a ampla concorrência.
Portal N10
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