De acordo com a emenda proposta pelo parlamentar ao Projeto de Lei nº 232/2021, do Executivo, “não será permitido o aumento de passagens de ônibus (...) durante o período da pandemia”
A Câmara Municipal de Natal derrubou, durante
sessão ordinária realizada nesta quinta-feira 12, o veto do Executivo que
permitiria aumento da tarifa de ônibus na capital. Com isso, o valor da
passagem será congelado, pelo menos, até o dia 31 de dezembro deste ano. A
emenda vetada foi encartada pelo vereador Anderson Lopes ao Projeto de Lei, de
autoria do Executivo, que trata sobre a concessão da isenção do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) às empresas concessionárias e
permissionárias do transporte público da capital.
De acordo com a emenda
proposta pelo parlamentar ao Projeto de Lei nº 232/2021, do Executivo, “não
será permitido o aumento de passagens de ônibus para as empresas que se
beneficiarem da isenção de impostos enquanto esta Lei estiver em vigor
obedecendo o período de isenção de 01 de maio a 31 de dezembro de 2021, durante
o período da pandemia”.
Autor da emenda, o
vereador Anderson Lopes, afirma que o congelamento da passagem é a atitude mais
razoável diante das dificuldades financeiras que a população vive. “Quando o
Projeto do Executivo que pedia a isenção total do ISS chegou à Câmara, nós
encartamos uma emenda que condicionava esta isenção ao congelamento da tarifa
de ônibus. No entanto, a Prefeitura vetou esta nossa emenda. Hoje, nós
derrubamos este veto por entendermos que as empresas estão sendo beneficiadas
com a isenção total de ISS e de ICMS, então seria muito injusto que a população
corresse o risco de ser surpreendida com um aumento de tarifa. Todos nós
estamos sofrendo prejuízos neste período tão difícil de enfrentamento à
pandemia. O momento é de somar esforços. Esta é a terceira vez que tentamos
congelar o valor da passagem enquanto durar a isenção e esperamos que isso seja
cumprido”, explica o vereador Anderson Lopes.
É importante enfatizar, assim como ressalta a
Lei, que o Estado do Rio Grande do Norte também concedeu idêntico beneficio
fiscal relativo ao imposto estadual (ICMS) incidente sobre os combustíveis
utilizados no sistema de Transporte Coletivo Municipal. Além do congelamento da
tarifa, também será mantido o benefício da gratuidade concedido às pessoas com
deficiência, conforme dispõe a Lei Promulgada nº 185/2001.
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