A Justiça Estadual acabou de determinar a ilegalidade da greve dos professores da rede municipal de ensino. A decisão foi do desembargador do Tribunal de Justiça do RN, Amaury Moura Sobrinho.
"Defiro a tutela de urgência postulada, a fim de determinar a manutenção integral da força de trabalho dos servidores municipais da educação do Município do Natal, nos termos fixados pelo Poder Executivo Municipal, aplicando multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez) mil reais por dia de descumprimento", afirmou o julgador.
Na ação, a Prefeitura de Natal pedia "tutela provisória de urgência" em face do Sindicato dos Trabalhadores da Educação, o Sinte-RN, "pleiteando a manutenção da integralidade da força de trabalho dos servidores da educação municipal e o reconhecimento da ilegalidade do movimento paredista deflagrado, visando o não retorno das aulas presenciais na rede pública municipal de ensino, suspenso em decorrência da crise sanitária causada pela pandemia de COVID-19".
Fonte: Portal Grande Ponto
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