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quarta-feira, 30 de junho de 2021

Sem pena e sem dó: Aneel reajusta tarifa da “bandeira vermelha 2” em 52%


A diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou, nesta terça-feira (29), em Brasília, o índice de reajuste do valor da bandeira tarifária a ser pago pelos consumidores na conta de luz a partir de julho.

Com isso, o custo da bandeira vermelha 2, o mais alto do sistema, aumenta de R$ 6,24 para R$ 9,49 para cada 100 kwh (quilowatt-hora) consumidos – um reajuste de 52% sobre o valor que já vinha sendo cobrado desde junho e que a agência prevê que siga em vigor até pelo menos novembro, devido ao baixo índice de chuvas em boa parte do país e a consequente queda do nível dos reservatórios hídricos.

A diretoria da agência também decidiu os novos valores para as outras bandeiras. A amarela será de R$ 1,874 a cada 100 kWh e a vermelha patamar 1, de R$ 3,971 a cada 100 kWh. A bandeira verde, que indica boas condições de geração de energia, é gratuita desde a adoção do sistema, em 2015

A Aneel informou ainda que o reajuste da bandeira tarifária deveria ser de 84%, mas que segurou o forte aumento para abrir consulta pública sobre a metodologia de escolha de tarifas . No entanto, após a consulta, a agência poderá reajustar ainda mais a bandeira vermelha.

Aprovação

O índice de reajuste aprovado foi defendido pelo diretor-geral da Aneel, André Pepitone.

“A questão da bandeira é, acima de tudo, uma ferramenta de transparência, pois, sinaliza, mês a mês, as condições de geração [energética] no país. [Condições estas] que refletem os custos cobrados. Não existe, portanto, um novo custo. É um sinal de preços que mostra ao consumidor o custo real da geração no momento em que ela ocorre. Dando, inclusive, oportunidade do consumidor de se preparar e adaptar o seu consumo, fazendo um uso mais consciente da energia”, disse Pepitone, afirmando que o país enfrenta uma “crise hídrica que se reflete no setor elétrico”, obrigando o acionamento de usinas térmicas, mais caras.

Tarifa Social

A incidência dos adicionais de bandeiras tarifárias na conta de luz dos consumidores que possuem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica segue os mesmos percentuais de descontos que são estabelecidos por faixa de consumo.

Isso significa que as famílias de baixa renda, inscritas no programa de Tarifa Social, pagam as bandeiras com os mesmos descontos que já têm nas tarifas, de 10% a 65%, dependendo da faixa de consumo.

Portal N10





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