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terça-feira, 11 de maio de 2021

Juiz volta atrás e autoriza Prefeitura de Natal a usar ivermectina em protocolo


O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, reconsiderou nesta terça-feira (10) a decisão que obrigava a Prefeitura de Natal a retirar o vermífugo ivermectina do protocolo médico contra a Covid-19. A reformulação, através de liminar, ocorreu após o pedido do Município de Natal ao apontar contradições na Ação Civil Pública. No entanto, a proibição da propaganda do remédio para prevenir a Covid-19 foi mantida.

No último dia 7, o magistrado havia decidido proibir a Prefeitura do Natal de fazer propaganda sobre o suposto benefício do uso do vermífugo na prevenção de casos de Covid-19. A decisão atendeu a um pedido do senador Jean Paul Prates (PT-RN), que ingressou com ação civil pública.

Segundo a liminar, era incoerente permitir a disponibilização do remédio pelo município em respeito à autonomia médica e, por outro lado, proibir a sua inclusão no protocolo, o que resulta numa forma de obscurecer o dever de transparência do Poder Público. “Revendo o que foi posto por este Juízo na decisão, convenço-me que, efetivamente, há nela um equívoco que pode suscitar dúvidas, podendo  complicar o seu entendimento. Existe, sim, uma contradição, que pode e deve ser agora corrigida”, ressaltou o magistrado em sua decisão.

O juiz informou que não existe o impedimento de prescrição pelos médicos, o uso pelos pacientes, e a dispensação e disponibilização do remédio ivermectina pelo Município de Natal para tratar a Covid-19. A Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) informou que a Prefeitura nunca veiculou publicidade institucional da ivermectina, nem de qualquer outro medicamento.

98 FM


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