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quarta-feira, 7 de abril de 2021

Lei que inclui escolas de Natal entre serviços essenciais é sancionada

Adrovando Claro/Prefeitura do Natal

O prefeito de Natal Álvaro Dias (PSDB) sancionou a Lei nº 7.136 de 06 de abril de 2021, que Inclui nas atividades consideradas essenciais os serviços educacionais em escolas públicas e privadas no âmbito do município. A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial de hoje (07).

De acordo com a lei, “entende-se por atividades educacionais, toda e qualquer atividade feita no âmbito das unidades de ensino da rede pública ou privada de ensino, relacionadas ao ensino infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior e ensino de idiomas”.

As escolas que atuarem na educação infantil e ensino fundamental anos iniciais ficam autorizadas a trabalhar de maneira presencial desde que sigam rigorosamente todos os protocolos de segurança sanitária estabelecidos pelos órgãos governamentais.

Já as instituições que lecionam ensino fundamental anos finais, ensino médio, educação de jovens adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior e ensino de idiomas seguirão exclusivamente as regras estabelecidas em decretos governamentais.

Ainda conforme a nova lei, “o ensino presencial, o ensino híbrido e o ensino remoto são partes integrantes das atividades educacionais e, portanto, poderão ser ofertados pelas instituições de ensino, desde que observados o cumprimento dos protocolos de biossegurança propostos pelos órgãos responsáveis e pelas recomendações da rede de ensino a que cada instituição de ensino fizer parte”.

A lei também permite às redes de ensino estadual e municipal determinar quais critérios suas unidades deverão seguir para poder ofertar as atividades educacionais.

Fonte: Portal Grande Ponto

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