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sábado, 27 de março de 2021

Decreto regulamenta o pagamento do Auxílio Emergencial 2021


O presidente Jair Bolsonaro editou o decreto que regulamenta o pagamento do Auxílio Emergencial 2021, instituído no último dia 18 de março por meio de Medida Provisória. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na tarde desta sexta-feira (26). O apoio financeiro será pago aos trabalhadores informais de baixa renda e aqueles inscritos em programas sociais como o Bolsa Família, caso o novo benefício seja mais vantajoso. A previsão é que os pagamentos comecem a partir do dia 4 ou 5 de abril, segundo informou o próprio presidente em sua live semanal nas redes sociais.   

A nova rodada do Auxílio Emergencial, quatro parcelas com valor médio de R $ 250 cada uma. Esse valor pode chegar a R $ 375, no caso de famílias que têm apenas a mãe como provedora, ou R $ 150, no caso de família unipessoal (formada por uma única pessoa). Ao longo do ano passado, o auxílio chegou a atingir 68 milhões de pessoas, mas agora o novo programa deve atender, nas projeções do governo, cerca de 45,6 milhões de famílias. Essa redução se dá, segundo o governo, após o cruzamento de dados que concentra as transferências no público considerado mais vulnerável.   

Pelo decreto, as parcelas do auxílio serão pagas independentemente de novo requerimento, desde que o beneficiário atenda aos requisitos necessários na Medida Provisória. O governo vai usar a mesma base de dados de quem se cadastrou para o programa no ano passado, pelo aplicativo ou pelo site da Caixa Econômica Federal, além daquelas pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e no Bolsa Família. Uma das novidades é o recebimento do benefício limitado limitado a um beneficiário por família. 

Critérios

Os trabalhadores formais (com carteira assinada e servidores públicos) continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial. Além disso, cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS / PASEP, não fazem parte do público que receberá como parcelas de R $ 250. Para fins de elegibilidade , será obtido os critérios com base no mês de dezembro de 2020, informado o governo.

O novo auxílio será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três vencimentos. Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser pedido entre o programa assistencial e o auxílio emergencial 2021. Os integrantes do Bolsa Família recebem o benefício com maior parcela (R $ 375).

As pessoas que não movimentaram os valores do Auxílio Emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.

O auxílio emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Não estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e semelhantes. Quem teve conhecimento tributáveis ​​acima de R $ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R $ 300 mil, ou tenha dado em 2019 oferta isentos, não tributáveis ​​ou tributados exclusivamente na fonte superior a R $ 40 mil, também não solicitou pedido o novo benefício.

Quem ainda não terá direito a receber o novo auxílio são pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.

* Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência

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