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quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Saiba quais os cuidados na hora de comprar luminárias natalinas e itens para a ceia


 

Chegou o fim do ano e com ele as festas de Natal e Ano Novo. Momento de enfeitar os ambientes e de celebrar com ceias fartas e cheias de produtos tradicionais da época. Para garantir a melhor compra, o Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM / RN) alerta para o consumidor quais as informações obrigatórias e os requisitos específicos para comercialização de luminárias tipo mangueiras natalinas, luminárias tipo pisca-pisca e produtos que compõem as ceias de fim de ano. Confira:

Luminárias tipo pisca-pisca e tipo mangueiras natalinas: como as luminárias não são certificadas, não é exigida a presença do “selo do Inmetro”, mas elas devem atender a alguns requisitos obrigatórios exigidos pelo órgão fiscalizador. É necessário que contenham, in english, information como: nome, marca ou logomarca do fabricante ou importador; tensão e potência máxima do conjunto. No caso dos pisca-pisca, que são indicados para uso interno, também é importante que o produto não seja usado em locais próximos à água ou umidade, devido ao risco de choque elétrico. Já as mangueiras natalinas com LED são indicadas para uso em ambiente externo e devem conter uma expressão na embalagem: “Atenção: usar totalmente desenrolada”. 

Economia: é importante adquirir produtos em equipamentos formais e sempre exigir uma nota fiscal ao final da compra. Vale lembrar que manter o pisca-pisca ligado impacta na conta de luz no fim do mês. Sendo assim, comparar as informações sobre sua potência elétrica na embalagem dos produtos pode representar uma boa economia. Essa informação é dada em watts (W). Quanto maior para potência, maior será o consumo de energia elétrica.

Segurança: Para segurança de todos nesse período o consumidor deve ter cuidado na troca de lâmpadas do pisca-pisca, que deve sempre ser da mesma voltagem e ao adquirir uma árvore artificial, é importante verificar se o produto possui uma etiqueta “resistente ao fogo” , além de instalar o objeto longe de cortinas, para que, em caso de curto-circuito, não propaguem o fogo, e de fontes de calor como fogões e aquecedores. 

Ceia Natalina

- No caso dos produtos sazonais para as ceias de Natal e Ano Novo como: panetones, aves, concurso, presunto, pescados e carnes, cereais, pães, frutas in natura e secas, entre outros produtos, o consumidor deve conferir o peso indicado na embalagem.  

- Os produtos pré-embalados, ou seja, pesados ​​sem a presença do consumidor, devem conter uma indicação de peso ou volume. O consumidor deve verificar o peso indicado na embalagem dos produtos, tanto os que são embalados ainda na fábrica, como os pesados ​​pelo estabelecimento. 

- O cliente também pode conferir o peso dos produtos nas balanças que devem ser, obrigatoriamente, disponibilizados nos supermercados para fazer a conferência. O peso da embalagem não deve estar incluso no peso indicado no produto.

Caso encontre alguma irregularidade referente aos produtos natalinos, o IPEM / RN pede que seja informada à Ouvidoria do órgão pelo telefone: 0800 281 4054, e-mail ouvidoriaipem.rn@gmail.com ou pelo WhatsApp 84 98147-9433.



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