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terça-feira, 22 de dezembro de 2020

PREFEITURA DE EXTREMOZ DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO


 A Prefeitura de Extremoz publicou na edição do Diário Oficial do Município desta terça-feira, 22, o Decreto 070/2020, que institui o ponto facultativo para os servidores públicos municipais da Administração Pública Municipal nos dias 24 e 31 de dezembro, vésperas de Natal e Ano Novo, respetivamente.

O texto destaca que o decreto não se aplica aos servidores que exerçam atividades consideradas de natureza essencial. 

Veja na íntegra o Decreto assinado pelo Prefeito Djalma de Sales


DECRETO Nº 070/2020


Dispõe sobre o recesso no âmbito da Administração

 Pública Municipal e dá outras providências.

O Senhor DJALMA DE SALES, Prefeito do Município de Extremoz, Estado do Rio Grande do Norte, consoante autonomia constitucional conferida no art. 30 da CF/88 e art. 10º, V da Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos atinentes, no uso de suas atribuições, 

CONSIDERANDO as festividades alusivas ao natal e ano novo;

CONSIDERANDO que a administração pública deve zelar pela economia e eficiência;

CONSIDERANDO que as atividades de caráter essencial e indispensável serão mantidas;

DECRETA: 

Art. 1º. Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO nas repartições Públicas Municipais, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020; 

§1º.  Os Servidores deverão ficar à disposição do Município e se apresentar, de imediato, se convocados para o serviço;

Art. 2º. Fica assegurado o atendimento e funcionamento normal dos serviços públicos, considerados de natureza essencial e indispensáveis à população, quais sejam:

I – Serviços de saúde prestados pelo Hospital Maternidade Presidente Café Filho, pelas Unidades Básicas de Saúde e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);

II - Serviços de coleta de lixo domiciliar e manutenção de vias públicas;

III – Serviços prestados pelo Conselho Tutelar;

Art. 3º. - As secretarias, que em razão de sua natureza, que não possam suspender suas atividades durante o período de recesso, terá o trabalho e/ou atendimento, disciplinado pelo secretário da pasta, em escala de trabalho específico.

Art. 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua expedição;

Art. 5º. - REVOGAR, as disposições em contrário.


Registre-se, publique-se, cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO 

Extremoz, 07 de dezembro de 2020.


DJALMA DE SALES

PREFEITO

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