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terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Governo envia SMS para pedir devolução de auxílio emergencial pago indevidamente


 O governo federal está enviando SMS para beneficiários do auxílio emergencial que podem ter recebido o dinheiro sem estar dentro das condições estabelecidas por lei. As mensagens de celular estão sendo enviadas entre esta segunda (21) e terça-feira (22) pelo número 28041.

Dados da Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU) apontam que são cerca de 1,2 milhão de brasileiros que deveriam restituir o governo pelo recebimento indevido.

A mensagem contém o CPF do beneficiário e o link do site do Ministério da Cidadania para efetuar a devolução. O governo alerta que qualquer mensagem enviada de um número diferente deve ser desconsiderada.

Quem deve devolver o dinheiro?

- Quem passou a receber um segundo benefício assistencial do governo, como aposentadoria, seguro-desemprego ou auxílio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
- Quem conseguiu um emprego ou tinha renda ou bens que excediam o valor delimitado pelo governo para o recebimento do auxílio

Para quem recebeu indevidamente todas as nove parcelas até agora, o valor mínimo a ser restituído é de R$ 4.200, somando as cinco parcelas de R$ 600 e das quatro de R$ 300. Para quem recebeu o valor máximo, pago a mulheres chefes de família, o total é de R$ 8.400, sendo cinco parcelas de R$ 1.200 e quatro de R$ 600. 

Nem todos os beneficiários, porém, receberam todas as nove parcelas. A quantidade de parcelas e o valor que tem direito depende de quando o auxílio começou a ser pago.

Como devolver?

A devolução deve ser feita pelo site da Dataprev, onde é possível emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU). O beneficiário poderá fazer o pagamento da guia nos canais de atendimento do Banco do Brasil, como internet, terminais de autoatendimento, além das agências.

Já retornaram aos cofres públicos cerca de R$ 230 milhões, devolvidos por 197 mil pessoas.

Dá para contestar?

Quem receber a mensagem indevidamente precisa fazer a contestação até o dia 31 de dezembro. “Após esse prazo, não será possível contestar, apenas proceder com a devolução do recurso recebido”, segundo o Ministério da Cidadania.

O que acontece se não devolver?

Para quem não devolver os valores recebidos indevidamente, a Lei prevê “sanções civis e penais”. O recebimento indevido pode ser qualificado como crime de estelionato e falsidade ideológica, que prevê pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa. A inserção de dados falsos em sistema de informações prevê pena de reclusão de dois a 12 anos e multa.

Quem não deveria receber o auxílio? 

As regras impostas pelo programa de auxílio emergencial vetam qualquer tipo de pagamento relacionado ao programa para quem tem renda familiar superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou para quem tem renda mensal por pessoa da família maior do que meio salário mínimo (R$ 522,50). O auxílio é vetado para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559.70.

Também estão proibidos de receber aqueles que têm emprego formal, estão recebendo seguro-desemprego, benefícios previdenciários, assistenciais ou são beneficiários de programas de transferência de renda federal.

A exceção fica por conta de quem recebe Bolsa Família, que também teve direito a receber o auxílio e não precisa fazer nenhuma restituição ao governo.

CNN Brasil

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