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quarta-feira, 18 de novembro de 2020

Justiça suspende decisão que obrigava retorno de 100% da frota de ônibus em Natal


 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu a decisão liminar, proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal no dia 9 de novembro, que determinava a retomada da circulação de 100% da frota de ônibus e opcionais do transporte coletivo em Natal. 

A suspensão foi determinada pelo desembargador João Rebouças, presidente do TJRN, em ação formulada pelo Município de Natal. Na decisão, ele argumenta que a liminar “cria grande possibilidade de violação à ordem pública, eis que impossibilita o adequado exercício das funções típicas da administração, o que compromete, inclusive, a condução coordenada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela covid-19”. 

No entendimento do magistrado, a retomada de 100% da frota de ônibus poderia acarretar um aumento dos gastos da administração pública e isso refletiria no valor das passagens a ser pago pela população. “Os reflexos, ainda que indiretos, causados pelo cumprimento da decisão, tem potencial de abalar a programação administrativa do Município, no resguardo do interesse público primário”, destacou. 

“A circulação de toda a frota de ônibus e opcionais, para que passe a operar com 100% dos veículos, compromete a condução coordenada e sistematizada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela covid-19. Some-se a isto, o risco de a decisão impugnada causar dano inverso – decorrente do aumento de circulação de pessoas por conta do restabelecimento integral da frota municipal - tudo a contribuir com o aumento de incidência da covid-19, sobretudo no momento que ainda necessita da adoção de rigorosas providências de controle epidemiológico e sanitário”, complementou o desembargador João Rebouças.

Histórico 
A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal havia tomado a decisão pela retomada de circulação de 100% da frota em virtude de não ter sido possível acordo em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN).

De acordo com a defensoria, foram realizadas duas audiências de conciliação pelo Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal com a presença da DPE/RN e do Ministério Público Estadual. Ambas encerradas sem êxito. Além disso, foi realizada audiência extrajudicial entre a Defensoria Pública, STTU, Procuradoria do Município e Ministério Público Estadual, mas sem acordo entre as partes. 

Na última audiência judicial, o Juízo de Direito havia determino que, caso as partes não chegassem a um consenso até 9 de novembro de 2020, a decisão liminar teria seus efeitos restabelecidos em sua integralidade. 

De acordo com a decisão judicial, deveriam ter sido restabelecidas também 20 linhas de ônibus (01A, 01B, 12-14, 13, 18, 20, 23-69, 30A, 31A, 34, 41B, 44, 48, 57, 65, 66, 81, 587, 588 e 592) que foram suspensas após o início da pandemia da covid-19. 

Em defesa, o município de Natal formulou, no TJRN, o pedido de suspensão da liminar que determinava a retomada, conseguindo a decisão favorável por parte do desembargador João Rebouças. 

Portal da Tropical

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