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quarta-feira, 7 de outubro de 2020

JUIZ INDEFERE (Nega) REPRESENTAÇÃO CONTRA JOAZ OLIVEIRA POR SUPOSTA PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA


 O Ministério Público Eleitoral de Extremoz ajuizou uma representação contra o Prefeito Joaz Oliveira por considerar que suas postagens no seu perfil pessoal na rede social Instagram seria propaganda eleitoral antecipada.

O processo foi analisado pela Justiça Eleitoral de Extremoz, que indeferiu a representação no último dia 23 de setembro.

Na decisão do Juiz Eleitoral, Diego Costa Pinto Dantas, o magistrado não vislumbrou irregularidades nas postagens realizadas pelo prefeito Joaz Oliveira, uma vez que sua conduta não violou o disposto do artigo 36-A da Lei das Eleições, logo, descaracterizando a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada.  

Conforme o Juiz, não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet.

Na sua decisão o Juiz Diego Costa Pinto Dantas entendeu que o prefeito Joaz Oliveira não pediu voto, limitando-se apenas as divulgações, exposições de plataformas e projetos políticos realizados no seu governo em prol da sua candidatura. E finalizou: “Ante o exposto, conforme os fundamentos fáticos e jurídicos já elencados, INDEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Púbico Eleitoral”.









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