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quinta-feira, 28 de maio de 2020

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DA JUSTIÇA É FAVORÁVEL A CONCESSÃO DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE EXTREMOZ/RN


A ação impetrada por uma ex-vereadora e um ex-servidor municipal com pedido de liminar em face do Município de Extremoz, alegando que o Município estava agindo em desconformidade com a Lei, quanto ao Processo de Concessão do Serviço de Água e Esgoto do Município de Extremoz (SAAE). Ocorre que nesta quinta-feira, 28 de maio, o Juiz da Comarca de Extremoz, apreciou em caráter liminar, o pedido impetrado pelo autor, que tinha como base o fato da prefeitura ter publicado concorrência pública de concessão do serviço, mesmo sem autorização expressa do Legislativo Municipal. 

Em decisão interlocutória, o Juiz da Comarca Única de Extremoz, indeferiu o pedido de suspensão do processo de concessão impetrado pelos autores, e decidiu : “o Poder Executivo de Extremoz/RN não precisa de autorização do Poder Legislativo Local para efetivar concessões/permissões relacionadas ao saneamento básico, assim, não fica claro, neste momento processual, a presença da probabilidade do direito (verossimilhança) alegada“ . A concessão é a cessão dos serviços por um prazo determinado, realizada através de concorrência pública. Diferente da privatização, a concessão pode ser cancelada caso o contratante não obedeça as cláusulas contratuais. 

A Presidente do Saae de Extremoz, Elaine Gurgel, afirmou que a concessão será muito importante para o Município pois teremos grandes investimentos da iniciativa privada; no que se refere ao abastecimento da água, a contratada deverá atingir a universalização do acesso logo no primeiro ano, ou seja, toda Extremoz deverá estar com rede de abastecimento de água, incluindo Graçandu que hoje não tem e Redinha Nova também passará a ser atendida por Extremoz. E no que diz respeito ao saneamento básico, a universalização será gradativa até chegar a 100% de saneamento. Além dos investimentos que serão na origem de mais de 200 milhões durante do período de concessão em saneamento, ainda poderá receber outorga pra outras áreas de investimentos, como obras de drenagem e outras de infraestrutura. A concorrência pública, dentre outros fatores, levará em consideração a menor tarifa e a maior outorga.

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