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quarta-feira, 22 de abril de 2020

JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE CONSIGNADOS DE APOSENTADOS



A Justiça Federal determinou nesta segunda-feira (20/4) que os bancos suspendam o débito em folha dos empréstimos feitos por aposentados, em razão da pandemia de coronavírus (Covid-19).
A decisão vale por quatro meses e atinge não apenas aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como também os servidores públicos aposentados.
O autor da ação popular argumentou que a dívida dos aposentados alcançou mais de R$ 138 bilhões em 2019, e que os descontos mensais chegariam a R$ 1,1 bilhão para um público que mais pode ser atingido pela pandemia.
Na ação, o advogado argumenta que os bancos devem repassar aos correntistas vantagens de medidas adotadas pelo Banco Central para injetar recursos no sistema financeiro, como parte das medidas de combate à crise econômica trazida pela pandemia do novo coronavírus.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (20/4) pelo juiz Renato Coelho Borelli, da Justiça Federal no Distrito Federal. Ela determina ao Banco Central, regulador do sistema financeiro brasileiro, que imponha aos bancos a suspensão dos descontos do crédito consignado.
"A suspensão das parcelas dos empréstimos consignados concedidos à aposentados, pelo período de 4 (quatro) meses, é medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do SARS-CoV-2, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário. O que, a longo prazo, pode impedir que esses idosos saiam de suas casas para ir a hospitais ou postos de saúde, onde normalmente tem acesso à médicos e medicamentos, pois com mais recursos podem receber tratamento médico em suas residências", justificou Borelli. "Não há dúvidas que a omissão do governo, por meio do Banco Central do Brasil, na criação de deveres e obrigações às instituições financeiras, quando das providências de aumento da liquidez, criaram um ambiente hostil aos empreendedores, onde só os fortes têm alguma chance de sobreviver. E, quando falamos em ‘fortes’, falamos das próprias instituições financeiras, com total liquidez e com praticamente ZERO de repasse aos empreendedores. A concessão de contrapartida emergencial é medida que se faz imperativa", escreveu o juiz.
Os bancos, de acordo com a decisão, também terão de restringir a distribuição de sua liquidez, impedindo as instituições de repassarem mais que 25% do lucro líquido.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) ainda não se manifestou sobre a decisão.

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