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sábado, 18 de abril de 2020

DECRETO ESTABELECE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO ESSENCIAL AOS DOMINGOS E FERIADOS EM EXTREMOZ


O prefeito Joaz Oliveira se reuniu na tarde desta sexta-feira (17/04) com comerciantes de Extremoz.  Na pauta da reunião, a reabertura do comércio considerado essencial aos domingos e feriados, cujo decreto estadual publicado semana passada estabeleceu o fechamento em todo Rio Grande do Norte.


Após reunião com comerciantes, representante do Poder Legislativo, do Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, e representante da Vigilância Sanitária, que ficou o entendimento através de Decreto Municipal e assunto de interesse local, de que o comércio essencial poderá funcionar, desde que sejam respeitadas as medidas de prevenção e combate a pandemia do coronavírus, tais como desinfecção e higienização dos carrinhos e cestas, disponibilidade de álcool gel 70% para todos que entrarem no estabelecimento comercial, disponibilidade de EPI,s para os funcionários, controle de distância mínima nas filas, atendimento um parente da família por vez, medição de temperatura de clientes e funcionários, que em caso de constatação de febre, devem ser imediatamente encaminhados para secretaria de saúde para exames, além de orientação por cartaz, áudio ou vídeo de como os clientes e funcionários podem se proteger de uma possível infecção, dentre outros cuidados. 

Com isso foi publicado o Decreto Nº 017/2020, na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (17) autorizando a abertura do comércio essencial aos domingos e feriados, no horário das 06h às 19h. Conforme o Decreto, os estabelecimentos deverão cumprir as medidas de prevenção para conter o avanço das contaminações do novo coronavírus, respeitando-se rigorosamente o horário de funcionamento, bem como as condicionantes de proteção dos clientes e funcionários, praticando medidas de segurança e higienização para o combate da pandemia do COVID-19 conforme disponibilizamos na íntegra o teor abaixo:

Leia na íntegra o decreto no link https://extremoz.rn.gov.br/17-de-abril-de-2020/

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