Os estabelecimentos deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários e clientes, sendo obrigatória a colocação de anteparo de proteção aos caixas e embaladores, bem como a organização das filas, obedecendo a distância mínima de 1,5 metro entre os clientes.

O horário de funcionamento será diferenciado, das 8h às 14h, de segunda à sexta-feira, e no sábado, das 8h às 13h.