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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

MP move ação para garantir preservação da lagoa de Extremoz

Foto: Canindé Santos - RN49RF

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está movendo uma  ação civil pública contra o Município de Extremoz e o Instituto de  Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) para que a  Justiça potiguar determine a adoção de medidas para garantir a  preservação da lagoa de Extremoz.

Assim, os principais pedidos ministeriais na ação são para que a  Justiça determine ao órgão ambiental e à Prefeitura que, no prazo de 30  dias, realizem a delimitação da área de preservação permanente da lagoa  de Extremoz e um levantamento completo de todas as ocupações irregulares  na área; que embarguem as obras inacabadas situadas na área de  preservação; e que o Município se abstenha de conceder novos alvarás de  funcionamento aos empreendimentos, além de proibir qualquer nova  atividade ou estabelecimento, seja comercial ou residencial.

Tudo isso é com o objetivo de evitar a ampliação dos danos ambientais  ocasionados na área, sob pena de multa a ser fixada por esse juízo,  estando qualquer nova instalação ameaçada de demolição imediata,  considerando-se como nova a construção iniciada após a data da  publicação da decisão proibitiva, caso concedida.

O MPRN ainda incluiu como pedido, caso o juízo considere o pedido  totalmente procedente, que condene o Município e o Idema a promoverem a  demolição, no prazo de seis meses, das construções irregulares,  concluídas e inacabadas, situadas na área de preservação permanente da  lagoa de Extremoz. E também que a Prefeitura elabore e execute um Plano  de Recuperação de Área Degradada (PRAD) de acordo com o termo de  referência a ser expedido pelo Idema.

Tramitam na Promotoria de Justiça de Extremoz dois inquéritos civis em  que os objetos versam, de forma ampla, sobre a preservação da lagoa de  Extremoz. Na ação, com base em tudo o que foi apurado nos inquéritos  civis, a unidade ministerial aponta que há muitos anos as ocupações  irregulares se instalam no entorno da lagoa, um corpo hídrico de valor  imensurável não só pela sua relevância ambiental, mas também por ser  responsável pelo abastecimento de parte da população da zona norte de  Natal.

Apesar das diversas solicitações ministeriais, não foram observadas  ações dos poderes públicos municipal e estadual que efetivamente  levassem à conclusão do problema. Pelo contrário, as ocupações estão  aumentando no decorrer dos anos.

Analisando imagens de satélite dos últimos quinze anos, foi constatado o  crescimento da cidade, a urbanização da região e a diminuição das áreas  de vegetação nativa preservada o que, sem dúvida, aumenta a fragilidade  da Lagoa de Extremoz. As construções não só foram iniciadas muito  próximas à lagoa, como também são ampliadas, estendendo a zona de  degradação e o grau de impacto sofrido pelo corpo hídrico.

Pelo histórico dos procedimentos instaurados pela Promotoria de  Justiça, diversas vezes a Secretaria de Meio Ambiente do Município de  Extremoz afirmou que as ocupações nas margens da lagoa são irregulares,  mas não buscou as medidas efetivas para a retirada dessas construções,  de modo a cumprir o disposto na legislação ambiental.

E nem mesmo o poder de polícia atribuído ao Município e ao Estado do  Rio Grande do Norte fez com que os entes, apesar de cientes do problema e  do seu dever de coibir as ocupações, dedicassem esforços para atender à  necessidade de retirar as construções da faixar proibida.

É importante que seja reforçado que não há espaço para se admitir  deliberadamente a intervenção em área de preservação permanente, ainda  que seja caso das hipóteses de permissibilidade descritas no artigo 8º  do Código Florestal.

Administrativamente, portanto, passados vários anos, medidas efetivas  para remover as construções irregulares da faixa de APP da lagoa não  foram adotadas, seja pelo órgão estadual, seja pela Prefeitura de  Extremoz, motivo pelo qual não restou alternativa ao MPRN senão recorrer  ao Poder Judiciário.

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