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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Inscrições para o programa Bombeiro Mirim iniciam na próxima segunda-feira

Alunos do programa Bombeiro Mirim | Foto: Reprodução/Corpo de Bombeiros



O ‘Programa Bombeiro Mirim’ abre o período de pré-matrícula para a turma de 2020    na próxima segunda-feira (17). A iniciativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN) tem como objetivo orientar e instruir corretamente as crianças de como agir em emergências. Para realizar a inscrição, os candidatos  deverão      acessar  o site oficial do CBMRN e responder alguns questionamentos. As matrículas vão até o dia 21 de fevereiro.

Os candidatos devem ter 12 ou 13 anos completos no momento da inscrição. Após a divulgação do resultado, ainda será decidido em reunião a data e local para a entrega da documentação. Para efetuar a matrícula são necessários os seguintes documentos: declaração escolar, cópia do comprovante de residência, cópia do RG e do CPF (do candidato e do responsável), cópia do comprovante de renda (do responsável) e uma foto 3x4 atualizada.
As aulas estão previstas para o mês de março no Grupamento de Busca e Salvamento (GBS), e acontecerão nos seguintes dias: segundas, quartas e sextas-feiras e, eventualmente aos sábados quando necessário. Neste ano, serão disponibilizadas 54 vagas divididas entre o sexo masculino e feminino.
Durante as aulas, os bombeiros mirins recebem uniformes, aprendem sobre respeito, conduta, companheirismo, ordem, natação, primeiros socorros, salvamento em altura, educação de trânsito e outras atividades, tudo em ações e linguagem específicas para a juventude.
O ‘Programa Bombeiro Mirim’ tem como objetivo orientar e instruir corretamente as crianças de como agir em emergências, além de proporcionar uma maior integração entre a corporação, escola, família e a sociedade.
Fique atento as normas/regras gerais do programa, descritas no edital, para meninos e meninas  
A) Alunos do sexo MASCULINO 
9.1. O aluno durante todo o curso deverá estar bem apresentado às atividades; 
9.2. Durante o período de recrutamento (de março a agosto do corrente ano), os alunos do sexo masculino deverão permanecer com os cabelos cortados no pente 01; passado este período, o padrão a ser utilizado será os pentes 03 em cima e 01 de lado e em baixo. 
9.2.1. No tocante à cor, deve-se usar a cor natural do cabelo e jamais tingi-lo ou adorná-lo com algo que o descaracterize de corte militar, como listras ou topetes; 
9.3. Não será permitido ao aluno o uso de brinco ou qualquer tipo de adorno que descaracterize o uniforme.
B) Alunos do sexo FEMININO 
9.4. Os alunos do sexo feminino, durante todo o curso deverão sempre estar com seus cabelos em forma de Coque (para instruções em salas de aula, passeios, deslocamentos e eventos); e “Rabo de cavalo” com trança para a prática de atividades físicas; 
9.4.1. Os cabelos dos alunos do sexo feminino jamais poderão estar soltos ou com franjas que ultrapassem a linha das sobrancelhas; 
9.4.2. Não será permitido ao aluno do sexo feminino cortes extravagantes; 
9.4.3. Qualquer corte de cabelo feminino deve permitir a colocação e o perfeito caimento do gorro ou boina; 
9.4.4. Os cabelos dos alunos do sexo feminino podem ser classificados em curtos, médios e longos; 
9.5. As unhas deverão sempre estar curtas e higienizadas, podendo ser pintadas com esmaltes de cores claras e discretas; 
9.6. Durante as práticas de atividades físicas, os alunos do sexo feminino deverão usar por baixo de suas camisetas regatas um Bustiê/Top na cor preta, com decote em forma de “U” na frente e estilo “nadadora” nas costas; 
9.7. Durante as atividades aquáticas, os alunos do sexo feminino deverão usar Maiô/Short na cor preta, com decote em forma de “U” na frente e estilo “nadadora” nas costas; 
9.8. O padrão da camiseta regata dos alunos do sexo feminino difere do masculino no tocante a cava lateral dos braços, ou seja, a parte lateral é mais fechada; 
9.9. O calção/short para atividades físicas dos alunos do sexo feminino é no material Helanca e seu cumprimento é maior que o masculino; 
9.10. O aluno (de ambos os sexos), não poderá jamais estar com seu uniforme sujo, amassado ou desbotado; 
9.10.1 O aluno (de ambos os sexos), não poderá jamais usar quando uniformizado: piercing, cordão, pulseira, ou quaisquer objetos ou adereços que não sigam descritos no Regimento Interno do Programa (RI); 
9.10.2 O brinco permitido ser usado pelo aluno do sexo feminino deverá ser discreto e em tamanho pequeno; 
9.11. A maquilagem permitida ao aluno do sexo feminino deverá ser discreta em qualquer ocasião; 
9.12. Não será permitido ao aluno (de ambos os sexos) o uso de aparelho celular durante as atividades; 
9.13. Não será permitido ao aluno (de ambos os sexos) adentrar ou sair da unidade militar (sede do Programa) com traje civil; salvo quando autorizado por militar pertencente ao Programa; 
9.14. O cabelo do aluno (de ambos os sexos) deve ser mantido limpo, arrumado e bem apresentado.

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