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quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

MP RN RECOMENDA QUE CIDADES EM DÉBITO COM FUNCIONÁRIOS NÃO FAÇAM FESTA DE CARNAVAL


Visando reduzir os gastos, combater a poluição sonora e zelar pela segurança durante o carnaval 2020, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendações para os Municípios de Areia Branca, Grossos e Tibau. Os documentos, elaborados pela 1ª Promotoria de Justiça de Areia Branca, são direcionados aos chefes do Poder Executivo e secretários, à Polícia Militar, aos organizadores das festas e ao público e já foram entregues durante uma reunião entre o MPRN, os gestores municipais e os órgãos de segurança.

Para os prefeitos, o MPRN recomenda que contratem apenas por inexigibilidade de licitação, apresentações de cantores e bandas musicais diretamente ou por meio de empresário exclusivo – circunstância a ser comprovada.

 Ainda foi orientado que os Municípios não celebrem contrato com empresários que apresentem meras declarações de exclusividade temporária dos artistas e que não realizem pagamentos antecipados a bandas, artistas ou quaisquer outros contratados, exigindo comprovação da efetiva prestação do serviço para o pagamento.

Quando não houver empresário exclusivo, o Município deverá deflagrar o regular procedimento de licitação, tendo em vista a viabilidade da competição.

Outro alvo das recomendações foi o equilíbrio de gastos das prefeituras com o carnaval 2020, especialmente se estiverem em débito com as folhas de pagamento de pessoal. Logo, o MPRN indica que se a remuneração dos servidores públicos municipais, referente aos meses de 2019 e ao 13ª salário, não esteja integralmente quitada, se abstenham de realizar gastos e despesas com a mencionada festa.

E, ainda que a folha de pessoal esteja em dia, se o Município manifestar interesse de realizar os festejos, deverá comprovar a adoção de medidas destinadas à redução nos custos para tal (que vão de serviços de mídias, publicidade, contratação de artistas, a serviços de “buffet”, de montagens de estruturas de palco e som para apresentações, entre outros). O MPRN também sugere que os Poderes Públicos busquem parcerias e patrocínios na iniciativa privada para poupar o dinheiro público.

Poluição sonora e segurança

A principal medida orientada pelo MPRN para a PM, é que por meio dos seus respectivos comandos, efetuem a apreensão dos veículos e dos respectivos instrumentos sonoros que forem flagrados produzindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho ou o sossego alheios; Isso deve ser feito independentemente da época em que a legislação for violada, mas, com principal atenção durante o período festivo do carnaval.

Para isso, a PM deve observar que: a autoridade responsável pela apreensão fará o procedimento de autuação e encaminhamento do equipamento de som e do veículo para um seguro e adequado; sendo possível desconectar o som do veículo sem danos, no momento da ocorrência, a autoridade policial poderá se restringir à apreensão da aparelhagem sonora; durante o período diurno, o limite de tolerância ficará condicionado às reclamações da população, que precisam se identificar perante a autoridade policial no momento da reclamação (para viabilizar a configuração da contravenção penal previsa em lei); e caso o responsável pelo veículo ou equipamento não atenda à determinação da autoridade policial, esta deverá, além de apreender o instrumento de emanação sonora abusiva, autuar o infrator também pelo crime previsto em lei (dificultar a ação fiscalizadora do poder público no trado de questões ambientais cuja pena é de detenção de um a três anos, além de multa).

Os policiais também deverão dispensar maior atenção às áreas residenciais, bem como aquelas próximas a hospitais, asilos, casas de repouso, para que, independentemente de horário, não sejam usados paredões ou instrumentos sonoros, em limites superiores aos determinados em lei. A recomendação ministerial também é direcionada aos foliões para que se abstenham de utilizar aparelhos sonoros de modo que prejudiquem o sossego alheio ou causando poluição sonora.

A quarta recomendação ministerial visa zelar pela segurança de foliões, uma vez que reforça aos Municípios que apenas liberem a realização de festas, via alvarás, mediante comprovação das autorizações expedidas pelo Corpo de Bombeiros Militar. O documento também orienta que os organizadores também só realizem eventos após receberem essa autorização dos bombeiros e que respeitem as imposições, restrições e interdições realizadas pela corporação.

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