Pousada Aconchego

segunda-feira, 29 de abril de 2019

Logos assessoria contábil informa que prazo para declaração do IR termina nesta terça-feira, 30


Se você precisa de um atendimento personalizado com profissionais especializados para a elaboração da declaração de imposto de renda, o endereço é a Logos Assessoria Contábil e Empresarial, em Extremoz. 
A Logos informa que o prazo para declaração do Imposto de Renda termina nesta terça-feira, 30 e quem ainda não declarou deve correr para declarar, pois a Receita Federal não irá prorrogar. 
O endereço da Logos é Rua Monte Ararate, nº 37, no Bairro Central Parque I, Centro, Extremoz. Telefone para informações (84) 98864-1743.


QUEM DECLARA


Apesar de boa parte das pessoas já terem declararam o Imposto de Renda, muitos terminam deixando para última hora. A Receita estima receber 30,5 milhões de declarações neste ano e o prazo para a entrega finaliza no próximo dia 30 de abril.
A declaração do IR 2019 é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Devem declarar também os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Neste ano um dia após o envio da declaração o contribuinte já poderá conferir se caiu em malha fiscal, conhecido popularmente como “malha fina”.
Confira documentação necessária:
Informe de rendimento: Deve ser providenciada pela fonte pagadora. O documento reporta à Receita os pagamentos feitos em favor do contribuinte durante o ano e ajudam o Fisco a cruzar com os dados apresentados pela fonte pagadora para comprovar impostos retidos na fonte.
Comprovante de Imóveis: O contribuinte deve declarar todos os bens no IR 2019. Em relação a imóveis, deverá constar a data de aquisição, a área total, o documento de posse, como o Registro de Inscrição (RGI), o endereço e a inscrição no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o IPTU.
Comprovante de Veículos: Deverá ser informado a marca, o modelo, ano de fabricação, placa ou registro e a forma de aquisição do veículo, incluindo o valor pago na compra.
Compra e venda de bens: Em todos os casos de compra ou venda de veículos, imóveis ou outros bens, o contribuinte deverá informar o valor pago ou quitado pelo comprador ou vendedor, o endereço, CPF ou CNPJ dele e o comprovante da aquisição da compra ou venda.
Saúde e Educação: Comprovantes de escola, cursos técnicos e superiores, pós-graduações que podem ser dedutíveis para o IR 2019 devem ser apresentados. O mesmo é válido para recibos e notas fiscais de planos de saúde, consultas médicas, internações e exames realizados pelo contribuinte ou algum de seus dependentes.
Outros documentos: comprovantes de aluguel (seja para comprovar pagamento ou rendimento), declarações de heranças, doações, empréstimos e compra e venda de ações na bolsa de valores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo comentário.

Post Top Ad

Páginas