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segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

RECEITA FAZ MUDANÇAS NO MEI E ALTERA SUBLIMITES PARA 2019


A Receita Federal alterou as regras que definem quais ocupações se encaixam na categoria de MEI (microempreendedor individual).
Além disso, a secretaria executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional também alterou os sublimites para o ano-calendário de 2019, para efeito de recolhimento do ICMS e ISS.
Das atividades de MEI que sofreram alterações, 2 foram suprimidas –comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente e proprietário de bar e congêneres independente. Outras 4 foram adicionadas à categoria.
De acordo com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), o desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser feito a partir do 2º exercício subsequente à supressão da referida ocupação.
As novas regras são da Resolução nº 144 divulgada pelo Comitê (íntegra).
O Comitê Gestor do Simples Nacional fez alterações em relação aos sublimites para efeito do recolhimento de ICMS e ISS.
Em 2019, serão os seguintes valores:
  • Acre, Amapá e Roraima: R$ 1.800.000;
  • demais Estados e Distrito Federal: R$ 3.600.000.
Para os sublimites válidos em 2018 não houve alterações.
Também houve mudança no valor das contribuições mensais (Carnê do MEI – DAS) para o ano de 2019.
De acordo com o novo salário mínimo de R$ 998, determinado pelo decreto sancionado no último dia 1º de janeiro, a contribuição de INSS do microempreendedor individual passa a ser de R$ 49,90.
Para as atividades de comércio e indústria, é somado o valor de R$ 1 de ICMS, totalizando a contribuição em R$ 50,90.
Para as atividades de serviços, é somado o valor de R$ 5 referente ao ISS, ficando o total em R$ 54,90.
Eis as atividades incluídas na nova versão dos códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas):
  • Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas independente;
  • Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas independente;
  • Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente;
  • e Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente.
Atividades desenquadradas do MEI
atividades
Abatedor(a) de aves independente
Alinhador(a) de pneus independente
Aplicador(a) agrícola independente
Balanceador(a) de pneus independente
Coletor de resíduos perigosos independente
Comerciante de extintores de incêndio independente
Comerciante de fogos de artifício independente
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
Comerciante de medicamentos veterinários independente
Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
Coveiro independente
Dedetizador(a) independente
Fabricante de absorventes higiênicos independente
Fabricante de desinfestantes independente
Fabricante de produtos de limpeza independente
Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
Fabricante de águas naturais independente
Operador(a) de marketing direto independente
Pirotécnico(a) independente
Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
Removedor e exumador de cadáver independente
Restaurador(a) de prédios históricos independente
Sepultador independente
fonte: Sebrae

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