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terça-feira, 6 de março de 2018

Após decisão do STF, Uern inicia processo de demissão de servidores


A Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN) deflagrou nesta segunda-feira, 05, os processos de demissão de 82 servidores da instituição de ensino. A medida decorre da decisão judicial do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que determinou a abertura de processos individualizados para extinção dos vínculos trabalhistas dos servidores.
A determinação do STF  derrubou uma liminar da Segunda Vara da Fazenda Pública de Mossoró, do dia 23 de janeiro, e ratificou a Portaria Estadual 0107/2018, que rescindiu os vínculos profissionais dos servidores da instituição de ensino.

“Vamos dar cumprimento imediato à ação do STF. Serão 82 processos de desvinculação”, afirma Humberto Fernandes, assessor jurídico da UERN. Segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal, a medida ratifica a demissão em caráter definitivo – sem possibilidade de recurso.
A demissão dos servidores deve ser republicada no Diário Oficial do Estado nos próximos dias. Os servidores foram efetivados, de mameira irregular, pela Lei nº 6.697/1994. Ao todo, o processo lista um total de 85 funcionários que atuavam na instituição desde 1987.
No entanto, segundo Humberto Fernandes, três servidores demitidos da UERN devem ter direito à aposentadoria. Estes funcionários ingressaram no quadro de inativos antes da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1241, apreciada em 2016 pelo STF, que deflagrou o processo de demissão. A ação foi impetrada pela Procuradoria Geral da República (PGR)
“Os três servidores obtiveram direito à aposentadoria e foram encaminhados ao Instituto Estadual de Previdência (IPERN). Quem teve direito à aposentadoria no período da modulação [ingresso nos quadros de servidores UERN] obteve um direito adquirido, e já está consolidado”, finaliza.

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