O trabalhador rural
não precisará mais da intermediação dos sindicatos para conseguir uma
declaração de sua atividade e, com isso, conseguir se aposentar.
É o que estabelece a
medida provisória assinada presidente Jair Bolsonaro na última
sexta-feira 18, em uma cerimônia no Palácio do Planalto, para combater
fraudes em benefícios pagos pela Previdência Social.
De acordo com o
governo, a medida provisória altera regras de concessão dos
benefícios, entre os quais auxílio-reclusão, pensão por morte e
aposentadoria rural. Prevê, ainda, a revisão de benefícios pagos
atualmente pelo INSS.
Pelo texto da MP, serão criados os programas de Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e de Revisão de Benefícios por Incapacidade.
Pelas estimativas da equipe econômica, o governo poderá economizar R$ 9,8 bilhões nos primeiros 12 meses com as ações previstas na MP.
Isso porque, de
acordo com o governo, a estimativa é que serão cancelados 16% dos 5,5
milhões de benefícios. A revisão será feita nos próximos dois anos.
.
Para a concessão de aposentadoria rural, sendo a MP, será
criado um cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro
Nacional de Informações Sociais (CNIS). A partir de 2020, o CNIS será a
única forma de comprovar o tempo de contribuição para o trabalhador
rural.
Documentos
validados por sindicatos não serão mais aceitos. Antes de 2020, o
trabalhador rural comprovará período de contribuição por meio de uma
autodeclaração. Nos próximos 60 dias, bastará entregar a autodeclaração.
A partir de março, a autodocleração terá de ser homologada por
entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural
(Pronater).
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