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sábado, 11 de maio de 2019

PERDÃO DE DÍVIDAS DE LICENCIAMENTO E IPVA DE MOTOS PASSA A VALER EM 30 DIAS


O Governo do Rio Grande do Norte publicou na edição deste sábado, 11, do Diário Oficial do Estado (DOE), a lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pela governadora Fátima Bezerra que trata do perdão de dívidas de IPVA e licenciamento de motos. Ela passa a valer em 30 dias.
Com essa publicação, o Estado fica autorizado a dispensar o pagamento de dívidas provenientes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, mesmo que o montante já esteja inscrito na dívida ativa ou em fase de execução fiscal.
No entanto, o perdão dessas dívidas só é válido para o montante acumulado até 31 de dezembro de 2018 e, para sua devida efetivação, o contribuinte precisa estar em dia com o pagamento do licenciamento anual e IPVA referentes a 2019. As motos contempladas são as de até 150 cilindradas.
No geral, serão perdoados multas, impostos, atualizações monetárias das dívidas, juros de mora e outros acréscimos. Para solicitar o perdão do IPVA, o proprietário precisa procurar a Secretaria de Tributação (se já estiver na dívida ativa) ou a Procuradoria-Geral do Estado (caso ainda não esteja).
Quanto ao perdão do licenciamento anual, o órgão que deverá ser procurado pelo proprietário é o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN).

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