A Justiça potiguar atendeu o pedido do Ministério Público do Rio Grande
do Norte (MPRN) e determinou a suspensão imediata do Carnaval de Macau
2019, a partir de ontem (1º). A ação civil pública com pedido de liminar
ajuizada pela Promotoria de Justiça da cidade alega que o Corpo de
Bombeiros não identificou o protocolamento de qualquer documento para
vistoria e autorização de funcionamento.
Em caso de descumprimento da decisão, será imposta multa no valor de R$
100 mil por dia a ser aplicada ao prefeito de Macau. A suspensão estará
em vigor até que a organização do evento apresente ao Juízo da comarca
de plantão o Atestado de Vistoria e aprovação do Corpo de Bombeiros.
A Justiça também determinou que seja expedido ofício à Delegacia
Plantonista da Região de Macau e ao Comando Geral da Polícia Militar,
Pelotão de Macau, comunicando a concessão da liminar e seus termos. As
autoridades policiais devem fiscalizar o cumprimento da decisão,
remetendo certidão diária em relação aos eventos que ocorreram no
Carnaval de Macau 2019. A decisão engloba ainda a intimação ao
Comandante do Corpo de Bombeiros para que receba os documentos
apresentados pelo Município de Macau.
Para o MPRN, a realização do evento sem a devida vistoria e autorização
acarreta risco a integridade física dos participantes, considerando a
existência de estruturas de palcos e trios elétricos, itens que exigem
critérios específicos do Corpo de Bombeiros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo comentário.