O programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) estará disponível a partir das 8h de segunda-feira (25), no site da Receita Federal. A declaração deve ser entregue entre as 8h do dia 7 de março e as 23h59 de 30 de abril deste ano, pela Internet.
Também a partir de segunda-feira, os contribuintes poderão preencher a declaração por meio de tablets e smartphones, acessando o aplicativo Meu Imposto de Renda.
O serviço estará ainda disponível no Centro Virtual de Atendimento
(e-CAC), na página da Receita Federal, com uso de certificado digital.
O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.
A Receita espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações – no ano
passado, foram entregues 29,27 milhões. Do total previsto para 2019, a
expectativa é que entre 700 mil e 800 mil declarações sejam feitas por tablets e smartphones. Em 2018, 320 mil declarações foram feitas por meio de dispositivos móveis.
Uma novidade é que, neste ano, o processamento da declaração será mais rápido, e o contribuinte poderá ter acesso ao status do processamento na noite em que fizer a declaração, ou no dia seguinte. Assim, já será possível verificar pendências.
Entretanto, o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, alertou que o contribuinte deve esperar “um pouco” para verificar se existe alguma inconsistência, porque podem ocorrer casos em que a empresa empregadora ou o plano de saúde atrase o envio de dados. “O que libera a declaração são os cruzamentos de dados. Espere um pouco mais”, disse Adir, dirigindo-se ao contribuinte.
Entretanto, o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, alertou que o contribuinte deve esperar “um pouco” para verificar se existe alguma inconsistência, porque podem ocorrer casos em que a empresa empregadora ou o plano de saúde atrase o envio de dados. “O que libera a declaração são os cruzamentos de dados. Espere um pouco mais”, disse Adir, dirigindo-se ao contribuinte.
Obrigatoriedade
Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no
Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos
tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a
R$ 28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou fez
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer
mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro ou quem optou
pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital
auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja
aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no
prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
No caso da atividade rural, deve declarar quem obteve receita bruta em
valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário
de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do
próprio ano-calendário de 2018. Também deve declarar quem teve em teve,
em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
CPF de dependentes
Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes
e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa
informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório
informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.
Desconto simplificado
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à
dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$
16.754,34.
Deduções
O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32,
devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$
1.171,84. A dedução por dependente é de no máximo R$ 2.075,08 e, para
instrução, de R$ 3.561,50.
Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem
limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e
planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e
declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os
pagamentos.
As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda
devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais,
estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se
enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a
Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais
visível.
Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano
Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada
Individual (Fapi) - podem deduzir até o limite de 12% da renda
tributável.
Multa
Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao
mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o
total do Imposto Devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a
20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será aplicada
inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte
imposto devido.
Restituições
Segundo a Receita, as restituições do Imposto de Renda serão feitas em
sete lotes a partir de junho deste ano: o primeiro lote sairá no dia 17
de junho; o segundo, no dia 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de
agosto; o quarto, no dia 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro;
o sexto, no dia 18 de novembro; e o sétimo, no dia 16 de dezembro.
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