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quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

TRE decide que Sandro Pimentel será empossado na ALRN



O vereador Sandro Pimentel (PSOL) já poderá ser diplomado e empossado deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Em sessão plenário o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) acatou agravo de instrumento, impetrado pela Defesa, e derrubou liminar que impedia a diplomação como deputado estadual.
Por seis votos, o pleno do TRE/RN decidiu por garantir o direito de Sandro à vaga, indo contra o voto do relator Francisco Glauber Pessoa. “Agradeço a todos aqueles que estiveram do nosso lado, que a todo momento mandaram mensagens de apoio e que, em nenhum momento, deixaram de acreditar que um mandato do povo chegaria para mudar a Assembleia Legislativa”, agradeceu Pimentel.
O MPE chegou a sugerir que a vaga ficasse para o suplente, professor Robério Paulino, também do PSOL e o relator adotou esse mesmo entendimento. O PSD, partido do ex-governador Robinson Faria tentou fazer com que os votos de Sandro fossem invalidados para poder ficar com a vaga em que o ainda deputado Jacó Jácome assumisse.
O PSOL no Rio Grande do Norte lançou manifesto em defesa da diplomação imediata de Sandro Pimentel como deputado estadual. Primeiro filiado do PSOL a conquistar uma cadeira na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Sandro obteve 19158 votos no último pleito. O manifesto foi assinado por militantes de movimentos sociais, desembargadores, políticos de renome nacional, reitores de universidades e ex-ministros de estado e ainda permanecia disponível para receber assinaturas.
A eleição de Sandro estava sendo questionada pelo Ministério Público Eleitoral que pediu a suspensão de sua diplomação em dezembro passado e foi atendido pelo TRE-RN até decisão definitiva que ocorreu hoje. Contra Sandro pesava reprovação de suas contas de campanha, sob suspeita de captação e gasto ilícitos de recursos para fins eleitorais.
Em nota, o parlamentar argumentou que a reprovação se deu por conta de um erro técnico porque, durante o processo eleitoral, foram depositados recursos próprios, em sua conta de campanha, acima do limite de depósito em espécie previsto na norma eleitoral. “Para se ter uma ideia, se o mesmo valor tivesse sido transferido para a conta eleitoral ou depositado de maneira fracionada, atenderíamos a norma eleitoral em sua integralidade. Ou seja, o que aconteceu foi um erro formal, algo que poderia ter sido evitado, mas que de forma alguma prejudica a lisura de nossa campanha e eleição”, explicou.

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