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quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Justiça determina a retirada de propaganda eleitoral de Carlos Alves

Foto: Jose Aldenir
O juiz auxiliar Ricardo Tinoco de Góes, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou nesta quarta-feira, 17, que a campanha ao governo do Estado do ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), promova a retirada de uma propaganda eleitoral, veiculada em rádio e TV, com mensagens inverídicas relacionadas à senadora Fátima Bezerra (PT).
A propaganda em questão, publicada no último dia 16, afirma que candidata petista foi contrária à regulamentação da vaquejada como esporte. “A senadora Fátima não apoiou a luta do sertanejo no Congresso Nacional quando alguns queriam acabar com esse esporte”, trazia o texto da propaganda.
Segundo a defesa da campanha de Fátima Bezerra, que foi responsável pela ação judicial, a peça publicitária tinha a intenção de fazer com que o eleitorado entendesse que a senadora potiguar é contrária à prática esportiva.
O juiz eleitoral acatou o pedido da defesa da campanha de Fátima Bezerra. O magistrado avaliou que havia o perigo de dano irreversível que tais afirmações pudessem provocar nos últimos dias da campanha eleitoral.
Além de deferir a retirada da propaganda, o juiz ainda determinou que, em caso de descumprimento da medida, seja aplicada multa diária no valor de R$ 3 mil à campanha de Carlos Alves.

Agora RN

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