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quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Recadastramento dos Servidores Públicos do Município de Extremoz

DECRETO Nº 002/2017
Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos do
município de Extremoz/RN, suspende os benefícios de licença
e concessão de Férias e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EXTREMOZ-RN, no uso de
suas atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei
Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO, a necessidade de se obter a real situação
do quadro funcional do município, especialmente no que tange
o dispêndio quanto às metas fiscais, como também a possível
ociosidade individual de cada servidor, DECRETA:
Artigo 1°. Os Servidores públicos em atividade da
Administração Direta do Poder Executivo deverão se
recadastrar, nas condições definidas neste Decreto, com a
finalidade de promover a atualização de seus dados, até o dia
27/01/2017 (sexta-feira).
Artigo 2°. O recadastramento, a se iniciar em 09/01/2017
(segunda-feira) e encerrar em 27/01/2017 (sexta-feira), dar-seá
mediante o comparecimento do servidor junto ao seu órgão
de lotação originário, munido da CÓPIA LEGÍVEL dos
seguintes documentos:
 CPF;
 RG;
 Comprovante de Endereço. (Expedido em no
máximo 90 dias);
 Certidão de Nascimento ou Casamento;
 Título de Eleitor;
 Carteira de Trabalho;
 Comprovação de Escolaridade Atual (Diploma ou
histórico)
 Foto ¾ Colorida;
 Certidão de Quitação de Cumprimento da
Obrigações Eleitorais;
 Certidão de Quitação de Cumprimento da
Obrigações Militares (Sexo masculino);
 Comprovante dos pré-requisitos para investidura do
cargo;
 Documento de habilitação técnica (Ex. OAB, CRC,
CRA, CRM, CREA...);
 Declaração de não acumulação ilegal de cargos;
 Exame Médico Admissional ou Periódico;
 Nº CNIS. (PIS, PASEP, ou NIT);
 Conta Bancária atualizada;
 Declaração de Contribuição de INSS em outra fonte
pagadora. (Se existir);
 Para cadastramento de dependente ou salário
família, apresentar cópias de: Certidão de
Nascimento, Frequência Escolar, e Cartão de Vacina
em dias;
 Para cadastramento de Pensão Alimentícia,
apresentar cópias de: Certidão de Nascimento,
Decisão Judicial, Documentação do Responsável
pela guarda;
 Contato: Telefone / E-mail.
Parágrafo único. Além dos documentos elencados no art. 2°, o
servidor deverá responder aos questionamentos do
recadastrador, e realizar o cadastramento biométrico para
implantação do ponto eletrônico.
Artigo 3°. O recadastramento de que cuida este Decreto
será coordenado pelo órgão do setor pessoal vinculado à
Secretaria de Administração, realizado junto a Secretaria onde
o servidor é lotado, conforme cronograma a ser
posteriormente divulgado.
Artigo 4°. O servidor público que, sem justificativa, deixar de se
recadastrar no prazo estabelecido terá suspenso o pagamento
dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis, até que perdure a omissão.
Parágrafo único. O pagamento a que se refere o "CAPUT"
deste artigo será restabelecido quando da regularização do
recadastramento na forma determinada por este Decreto.
Artigo 5°. Responderá nos termos da legislação pertinente, o
servidor público que ao se recadastrar prestar informações
incorretas ou incompletas.
Artigo. 6°. A Secretaria Municipal de Administração, no prazo
de até 15 (quinze) dias contados do término do
recadastramento, apresentará o relatório final ao Prefeito.
Parágrafo único. As conclusões alcançadas pela Secretaria
Municipal de Administração, após o processamento dos dados
colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base para
tomada das providências cabíveis, inclusive para fins de
preservação e restituição ao erário, bem como para apuração
de responsabilidades, observados os procedimentos legais.
Artigo 7°. A Secretaria Municipal de Administração editará as
instruções complementares a este Decreto para assegurar a
efetividade do recadastramento.
Artigo 8°. Ficam revogados todos os atos de concessão de
Férias e licenças concedidas nos últimos 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo único. Em função das revogações de que trata este
artigo, fica determinado o retorno imediato, respectivos
servidores as suas atividades, sob pena de suspensão dos
seus vencimentos, sem prejuízo de outras penalidades
cabíveis.
Artigo. 9°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Extremoz/RN, 02 de janeiro de 2017.
JOAZ OLIVEIRA MENDES DA SILVA
PREFEITO



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