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sexta-feira, 26 de outubro de 2012

CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ VETA AUMENTO DE SALÁRIO PROPOSTO PELO PREFEITO


Em sessão extraordinária desta Sexta-Feira (26), a Câmara Municipal de Extremoz vetou os aumentos de subsidios ou salários, proposto pelo Prefeito de Extremoz para o ano de 2013-2016. Onde consta um aumento elevadíssimo dos salários.
Mas a Câmara Municipal aprova o projeto de lei de nº 688/2012, onde trata dos aumentos reais dos salários, tanto do Poder Executivo como também do Poder Ligislativo para o ano de 2013-2016.
O projeto de lei de nº 688/2012, foi votado e aprovado por unanimidade pelos 8 vereadores presentes a Sessão Extraordinária, entre eles: Joaz Oliveira, Lucia Ramalho, Mica, Gilson, Bruno, Kiara, Arilândia e Zé Ita.

 Veja e compare o projeto vetado do Prefeito e o aprovado pela Câmara Municipal de Extremoz.



PROJETO DE LEI  688 /2012. Aprovado pela Câmara Municipal 


Ementa: FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO DE 2013 A 2016.



                        A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ, ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, faço saber que o Plenário aprovou e ela Promulgou a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica fixado em R$ 12.500,00 (doze  mil e quinhentos  reais) o subsídio mensal do Prefeito Municipal para o mandato de 2013 a 2016.
Art. 2º. Fica  fixado em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal para o mandato de 2013 a 2016.
Art. 3º. Fica fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais), o subsídio dos Vereadores para o mandato de 2013 a 2016.
Art. 4º. Fica fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o subsídio dos Secretários Municipais para o mandato de 2013 a 2016.
Parágrafo único. Ao Chefe de Gabinete e ao Procurador Geral é atribuído o status de Secretário Municipal.
Art. 5º. Os agentes políticos, a que se refere esta lei, podem optar por escrito pela remuneração do cargo efetivo, se forem Servidores Municipais.
Art. 6º. Ao Vice-Prefeito não é permitido acumular o subsídio com a remuneração de cargo efetivo, se servidor de qualquer ente federativo.
Art. 7º. Os subsídios desta lei devem ser revistos, anualmente, na mesma data da revisão geral anual da remuneração dos Servidores Municipais sem distinção de índice.
Art. 8º.  Os recursos destinados a fazer face as despesas com a execução desta Lei serão alocados em rubrica orçamentária própria, no orçarmento geral do Município de Extremoz para o ano de 2013.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2013.

Sala das Sessões Ver. “Adilson José de Melo” em 26 de outubro de 2012.



                 1º Secretário                               Presidente                                 2º Secretário


     

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